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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar, nesta terça-feira, 7, suspendendo licitação aberta pelo município de Recursolândia para a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos. A suspensão deve-se a uma série de irregularidades no processo licitatório, como a falta de publicidade do edital, não observância de prazos legais e a não especificação do quantitativo de material a ser adquirido na concorrência pública.

A sessão pública de abertura das propostas estava marcada para ocorrer nesta terça-feira, 7. Em caso de descumprimento da liminar, o município fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

A Ação Civil Pública que requereu a suspensão cautelar da licitação e que pede sua total anulação, a ser avaliada na ocasião do julgamento do mérito, foi proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, da Comarca de Itacajá.

O membro do Ministério Público relata que a administração vem tentando limitar a participação das empresas no certame, tendo chegado a afirmar a uma das interessadas que só entregaria cópia do edital pessoalmente, o que exigiu o deslocamento de um representante até o município. 

Afirma a Ação Civil Pública que a situação é escandalosa, pois "se a administração estivesse direcionada a maximizar o princípio da publicidade, certamente o teria enviado o edital por e-mail, sem custo para o Poder Público nem para o interessado", o que não aconteceu.

Com esta prática, o município estaria restringindo o acesso ao edital, agindo em desconformidade com o princípio legal da Publicidade, garantido pela Constituição Federal e pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93), que visa assegurar a isonomia entre os participantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A Ação Civil Pública também expõe que a prefeitura não respeitou o prazo legal de 8 dias úteis que deve existir entre a última publicação relativa ao certame e a data da abertura das propostas.

Chamou a atenção, ainda, o fato de que o edital não especificou a quantidade de material a ser adquirida na concorrência pública. Para o Promotor de Justiça, a quantidade de bens é fator essencial para a elaboração das propostas, pois sem essa informação não é possível sequer que as empresas avaliem seu  interesse em participar do certame.

A licitação ocorreria na modalidade Pregão Presencial e teve seu edital publicado em 27 de janeiro.