O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nessa segunda-feira, 15, com ação civil pública contra a Câmara Municipal de Alvorada, na qual requer que a Justiça suspenda liminarmente e depois declare nulo um contrato realizado sem licitação e com indícios de sobrepreço.
O contrato tem o valor de R$ 80 mil e foi assinado entre a Câmara Municipal e a empresa de consultoria legislativa E D O SOARES, que tem sede em Manaus (AM). O serviço contratado é a reforma e a atualização da lei orgânica e do regimento interno da Casa Legislativa.
Ao apurar a contratação, a Promotoria de Justiça de Alvorada constatou que o valor apresenta uma discrepância grande e injustificada quando comparado ao de contratações realizadas por outras quatro câmaras municipais da região, para a prestação de serviços de natureza idêntica. Nas outras câmaras, os contratos variaram de R$ 35 mil a R$ 45 mil.
Na avaliação da Promotoria de Justiça de Alvorada, o indício de sobrepreço é excessivo e resulta do fato de que não houve uma pesquisa de preço adequada, capaz de indicar a escolha de uma proposta mais vantajosa para a administração pública. Este tipo de pesquisa é condição obrigatória para todas as contratações feitas com inexigibilidade de licitação — como é o caso da contratação da Câmara Municipal de Alvorada.
As irregularidades, como destaca o MPTO, também foram reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou o sobrepreço, a deficiência na estimativa de preços e determinou cautelarmente a suspensão do contrato, bem como vedou novos pagamentos.
Antes de acionar o Poder Judiciário, a Promotoria de Justiça de Alvorada encaminhou recomendação à Câmara Municipal, orientando pela revisão do contrato, pela suspensão de pagamentos e pela realização de pesquisa de preços idônea.
Agora, além da suspensão e da nulidade do contrato, a Promotoria de Justiça de Alvorada quer que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilização das pessoas envolvidas na contratação, especialmente quanto à falta de estimativa de preço.
A ação civil pública é movida pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.

