O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Gurupi, nesta quinta-feira, 9, requerendo que a administração pública contrate, mediante processo licitatório, uma empresa especializada no serviço de guinchamento de veículos. Atualmente, o serviço público é realizado por empresas não licitadas e que sequer possuem vínculo contratual com o município.
A empresa deve atuar na remoção dos veículos envolvidos em acidentes de trânsito ou que tenham infrações que motivem seu recolhimento.
A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi decidiu ingressar com a ACP após receber diversas reclamações de consumidores. Um deles relatou que teve sua motocicleta apreendida em uma blitz de trânsito no mês de abril de 2016, tendo sido obrigado a pagar R$ 150,00 pelo guinchamento do seu veículo. Pouco depois, ele ligou para a empresa que prestou o serviço e perguntou o preço do guinchamento de uma moto. A resposta obtida foi de que era cobrado um valor fixo de R$ 100,00 – ou seja, cerca de 35% a menos do valor pago por ele.
O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da ação judicial, vem investigando a situação há cerca de dois anos. Ele relata que, em todo esse período, a administração municipal não tomou nenhuma atitude com vistas a solucionar o problema.
Ao requisitar informações sobre quais empresas realizam atualmente o serviço de guinchamento, o Promotor de Justiça obteve respostas diferentes por parte do poder público. O 4º Batalhão da Polícia Militar, que realiza as blitzes, informou que promove um rodízio ao acionar as empresas, de modo que nenhuma delas seja favorecida. A Procuradoria-Geral do Município, por sua vez, disse que cabe aos proprietários dos veículos escolher a empresa que realizará o serviço.
Pedidos
A Ação Civil Pública requer que seja concedida liminar determinando prazo de 30 dias para que o município apresente termo de referência ou outro documento que ateste a abertura de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada no serviço de guincho e na guarda de veículos apreendidos. Em caso de descumprimento de uma eventual liminar, é requerida a imposição de multa diária de R$ 10 mil para o município e de R$ 10 mil para o prefeito de Gurupi.
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer que seja determinado prazo máximo de seis meses para que a administração contrate a empresa especializada, respeitando-se os prazos imperativos do processo licitatório. Em caso de descumprimento de uma eventual sentença, é requerida a imposição de multa diária também de R$ 10 mil para o município e de R$ 10 mil para o prefeito de Gurupi.