O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Axixá do Tocantins, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Axixá e da respectiva Câmara de Vereadores com a finalidade de obrigá-los a fornecerem as informações financeiro-orçamentárias nos Portais de Transparência. No pedido de liminar, a ação requer que seja estipulado, aos dois entes, o prazo de 60 dias para que procedam à alimentação regular de informações e ao gerenciamento técnico da internet dos Portais da Transparência.
A ação ressalta que apesar de terem sido criados os links dos Portais da Transparência nos sites do Poder Executivo e do Poder Legislativo, não há informações sobre licitações públicas e contabilidade, havendo total descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação. “Não há razão para, em um Estado Democrático de Direito, se ocultar dos cidadãos os assuntos que a todos interessam. Daí a necessidade de utilizar instrumentos como esse para garantir a transparência da gestão, disponibilizando-se informações ao público sem a necessidade de prévia requisição”, destacou o Promotor de Justiça Elizon Medrado.
Uma vez concedida a decisão liminar requerida, a ACP pede ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
Responsabilização de ex-gestores
Objetivando responsabilizar os ex-gestores pelo descumprimento da implementação do Portal da Transparência, foram ajuizadas ainda Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Axixá e Sítio Novo do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge e Antônio Jair Abreu Farias, respectivamente, e também contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Axixá, Auires Dias Barros, que presidia a Casa de Leis em gestão anterior.
A Promotoria de Justiça considerou que resta demonstrado ato ímprobo por parte dos gestores, por permanecerem inertes aos prazos previstos na lei e à recomendação expedida pelo Ministério Público quanto à implementação dos Portais da Transparência.
Nos pedidos, as Ações requerem que os ex-gestores sejam condenados ao pagamento de indenização por Dano Moral Coletivo no valor de R$ 200 mil e às sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, o qual prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com Poder Público, além do pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, entre outras penalidades.