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Palmas

Foto: Valério Zelaya

Foto: Valério Zelaya

O contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano firmado entre o município de Palmas e a empresa Expresso Miracema Ltda. foi declarado nulo pela Justiça, em decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Palmas. A sentença é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano de 2009.

A decisão tomou como base o argumento sustentado pelo Ministério Público, de que o contrato que concedeu a exploração do serviço de transporte coletivo à Expresso Miracema, em 1992, foi prorrogado de forma ilegal, de modo a burlar a exigência de processo licitatório.

A concessão do serviço de transporte à Expresso Miracema deu-se em 1992, após a empresa vencer licitação na modalidade concorrência pública e firmar contrato com vigência de 10 anos, que não previa a possibilidade de prorrogação.

Antes que o contrato expirasse, foi editada a Lei Municipal nº 914/00, que estendeu o período de concessão do serviço de transporte público, de 10 para 20 anos, e abriu a possibilidade de prorrogação por igual período. 

Na decisão, o juiz da 3ª Vara Cível de Palmas acatou a sustentação do MPE, de que não seria possível prorrogar o contrato firmado com a empresa sem a realização de novo processo licitatório. Além de qualificar nulo o contrato, a decisão judicial também declarou inconstitucional o artigo 36 da Lei Municipal nº 914/00.

A cessão da operação de parte dos serviços de transporte a outras empresas, estabelecida no contrato original como forma de garantir a não exclusividade da Expresso Miracema, também passa a ser nula, de acordo com a decisão judicial. Atualmente, a Viação Capital (Viacap) e a Palmas Transporte e Turismo vêm atuando como cessionárias.

Também ficou determinado que o município de Palmas deve realizar, no prazo de até seis meses, licitação para a exploração do serviço de transporte coletivo municipal. 

Até que o serviço seja outorgado novamente, após nova licitação, a Prefeitura de Palmas e as empresas requeridas devem manter a prestação do serviço.

Movimentação

A decisão judicial pela nulidade do contrato foi expedida em 09 de dezembro de 2016, pela 3ª Vara Cível de Palmas. Os requeridos ingressaram com recurso perante o Tribunal de Justiça (TJ), para o qual o Ministério Público já apresentou contrarrazões, no último dia 8, requerendo a manutenção da sentença.

O Ministério Público vem atuando no caso, representado pelos promotores de Justiça, Miguel Batista de Siqueira Filho e Adriano Neves.