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Estado

Foto: Divulgação

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Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o corredor de transporte Buss Rapid Transit (BRT) e o sistema inteligente de transporte (SIT) em Palmas/TO tiveram o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) considerado deficiente. Segundo o TCU, houve estimativa inconsistente da demanda pelos serviços de transporte, o que levou à super estimativa da efetiva necessidade do modal. Esse descompasso tornou o projeto desconforme com a realidade local, segundo o TCU.

Os estudos de demanda utilizados foram baseados em dados estatísticos probabilísticos, obtidos a partir de projetos similares no Rio de Janeiro e em São Paulo, a exemplo da renda por domicílio.

Segundo o TCU, esse tipo de falha recebe classificação como indício de irregularidade grave, com recomendação de paralisação (IGP). Isso significa que o TCU está recomendando ao Congresso Nacional que o projeto da obra seja paralisada.

O relator do processo no TCU, ministro-substituto André Luís de Carvalho, comentou que “a ausência de comprovação da viabilidade do empreendimento acarreta risco potencial de prejuízo ao erário, na medida em que os recursos públicos podem vir a ser aplicados em projeto assentado em premissas superestimadas e desconformes à realidade dos fatos”, explicou.

A auditoria do Tribunal ainda apontou outras falhas, mas que não prejudicariam a continuidade do projeto. A exemplo da ausência de levantamento topográfico no anteprojeto de engenharia, restrição à competitividade da licitação e regime inadequado de contratação integrada. Para o TCU, a escolha desse regime não ficou fundamentada, pois as obras e os serviços relacionados ao BRT e ao SIT não teriam grau de complexidade suficientes para tal.

No acórdão aprovado pelo Plenário do TCU na última quarta-feira (15), o órgão comunicou ao Congresso Nacional que subsistem indícios de irregularidades graves, com potencial dano ao erário em torno de R$ 227 milhões. O Tribunal apontou ainda a necessidade de a Prefeitura de Palmas adotar medidas corretivas caso pretenda lançar nova licitação.