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Opinião

Lamentavelmente, nosso povo, conquistada a democracia formal, não resgatou suas liberdades públicas e direitos substanciais. Os monopólios estão aí. Rasgam a Constituição e nos oprimem. 

Posto isto, falemos do monopólio dos serviços de telecomunicações. Esses serviços fazem - ou não - funcionar nossos telefones físicos e celulares, nossos aparelhos de televisão e nossos computadores. Em geral, a despeito do bom Código de Defesa do Consumidor que temos, ignoramos nossos direitos em relação a essas ilícitas concentrações econômicas. E, quando nos dispomos a exercê-los, temos de esperar anos por decisões judiciais. 

As empresas são concessionárias de serviços públicos. A relação é contratual. As principais são controladas do exterior, destacadamente do México e da Espanha. Não puseram um tostão furado em seu empreendimento. Receberam de mãos beijadas, qual de pai para filho, os equipamentos necessários à transmissão, da administração pública do Brasil. É dizer, não gastaram com torres, fiações, geradores e até mesmo com prédios e automóveis, que lhes foram disponibilizados. 

Se tais equipamentos ficaram fatigados, foi em razão de seu uso e dos lucros dele consequentes. Bens do povo brasileiro, tem de ser restituídos na íntegra. Os romanos falavam em "restitutio in integrum". O que não é mais matéria sólida e boa, converte-se em dinheiro. Nosso Código Civil fala em frutos econômicos dos bens, que devem ser indenizados a seu proprietário. 

Não somos de esquerda, mas tampouco marionetes. 

Vencidos os contratos de concessão no segundo semestre de 2015, todos os bens disponibilizados às empresas deveriam ser restituídos. O prazo foi adiado para 2016 e 2017. 

Neste ano, um plano maquiavélico e tosco foi abortado pela coragem de alguns senadores e pela independência do Supremo Tribunal Federal. Um PLC (Projeto de Lei da Câmara), foi urdido numa comissão e remetido ao Senado. Sem passar pelo Plenário. Matéria sem nenhuma importância...  Senadores e o Planalto prepararam a festança para a véspera do natal. Salgadinhos e doces estragaram e os garçons foram para casa. A suspensão foi determinada na undécima hora, por liminar concedida pelo saudoso Teori Zavazcki. 

Ocorre que o perigo permanece. O mandado de segurança junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) tratou apenas de questões formais do processo legislativo. Superadas essas, o crime será perpetrado, em que pesem advertência do atual relator, ministro Luís Roberto Barroso. 

O TCU (Tribunal de Contas da União) estima que o prejuízo ao erário público, considerados todos os bens, será de 110 bilhões de reais, fora sua atualização e multas. 

Pretende-se reduzir o valor para 17 bilhões. Descontar a fadiga do material, mas sem considerar os lucros incontáveis que advieram de seu uso. Em suma: falam as empresas, com o curioso apoio da Agência Reguladora, em cerca de 15% do que diz o TCU.  Seria demais informar qual o montante dos lucros das poucas empresas monopolistas nesses anos, também em bilhões? E o circo de marionetes segue em frente; tem sessões todos os dias. 

*Amadeu Roberto Garrido de Paulaé Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados, com uma ampla visão  sobre política, economia, cenário sindical e assuntos internacionais.