O Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins, informou nesta terça-feira, 5, que entrou em vigor na última quinta-feira, 27, a Portaria/Naturatins n° 111, de 27 de março de 2017. Com a publicação deste ato administrativo, passa a ser obrigatória a autenticação das cópias reprográficas e reconhecimento de firma de todos os documentos referentes à comprovação da propriedade ou posse de bens imóveis objeto de licenciamento ou regularização ambiental. Excetua-se, desta determinação, todos os demais documentos necessários à abertura ou movimentação de processos pelo administrado.
Para o presidente do Naturatins, Hebert Brito Barros, a medida tem o objetivo de dar agilidade aos processos. “Nós teremos processos mais práticos, mais céleres, pois a adoção desta medida vai facilitar tanto a vida do empreendedor, como dos responsáveis pela análise técnica”, destacou.
A nova determinação tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim fica revogada a Portaria nº 282, de 1º de julho de 2014.