O Estado do Tocantins deverá realizar obras e serviços de manutenção elétrica e hidráulica na Casa do Estudante de Palmas, conforme relatório e parecer do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria da Educação do Estado do Tocantins e da Defesa Civil do Município de Palmas, bem como a limpeza do local e ainda efetuar o pagamento de faturas de água e energia, eventualmente atrasadas, a fim de evitar a suspensão do fornecimento.
A Decisão é da Juíza Célia Regina Regis que deferiu pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por meio do NUAmac – Núcleo das Minorias e Ações Coletivas de Palmas, que interpôs no Tribunal de Justiça do Tocantins um agravo de instrumento para reforma da decisão judicial proferida pelo Juízo da 4ª Vara das Fazendas Públicas de Palmas, e concedeu parcialmente a antecipação da tutela recursal, determinando que o Estado tome providências e realize as obras.
Os serviços visam garantir a segurança e saúde dos estudantes residentes na Casa do Estudante, visto que a situação do alojamento oferece riscos à integridade física dos moradores. Quanto às demais Casas do Estudante, localizadas nas cidades de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional, a Juíza determinou a realização vistorias, a fim de constatar eventuais problemas existentes, devendo ser apresentados relatórios e laudos técnicos.
Em fevereiro de 2017, a DPE-TO, por intermédio do então NAC, ajuizou Ação Civil Pública Condenatória em Imposição de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência contra o Estado do Tocantins, com o objetivo de obrigá-lo a promover a reforma e manutenção da Casa do Estudante em Palmas e demais unidades (Araguaína, Porto Nacional e Gurupi), adotando as providências urgentes e imediatas à solução de irregularidades constatadas, a fim de garantir a segurança e a dignidade dos moradores locais (estudantes).
Entre os problemas da Casa do Estudante de Palmas, foi constatado que algumas fiações elétricas estão em desconformidade com as normas, uma vez que não houve nenhuma reforma nas instalações elétricas internas desde a inauguração; algumas portas estão em péssimo estado de conservação, necessitando de reparo, assim como a reposição de vidros e pinturas; e a edificação apresenta infiltrações, manchas e desagregação do revestimento. Além disso, a água e luz elétrica já foram cortadas várias vezes por falta de pagamento do Estado e as condições atuais são precárias.
O local deveria ser gerido pela Secretaria de Educação, Juventude e Esporte, porém, conforme os estudantes, isso não vem ocorrendo, sendo que a manutenção é realizada pelos acadêmicos que residem nas unidades. Ainda de acordo com os estudantes, desde a fundação do prédio, em julho de 2008, a casa não passou por nenhuma reforma.
As demais unidades também passam pelos mesmos problemas, a exemplo da Casa do Estudante Benedito Ferraz Júnior, localizada em Araguaína. A unidade apresenta basicamente a mesma situação constatada na unidade da Capital: tomadas sem funcionar, problemas na parte hidráulica e infiltrações, bem como o corte do fornecimento de energia por falta de pagamento.
A Decisão é do dia 23 de maio e foi fixado o prazo de 45 dias para o cumprimento das medidas supramencionadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. O agravo de instrumento foi autuado com o Nº 0009569-08.2017.827.0000
Entenda o caso
A DPE-TO acompanha o caso de 2014, quando o NAC, instaurou Procedimento Preparatório para Propositura de Ação Coletiva – PROPAC nº 224/2014, objetivando tutelar os direitos dos acadêmicos hipossuficientes que moram na Casa do Estudante em Palmas. Desde então, a Defensoria já agiu com diversas tentativas buscando a resolução do problema, sendo encaminhados aos órgãos competentes ofícios e recomendações, bem como foram realizadas vistorias buscando a solução extrajudicial do conflito. Em abril de 2016, o NAC solicitou informações à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado do Tocantins a respeito das providências a serem tomadas diante da situação de total insegurança, e obteve informações no sentido de que se encontravam formalizados projetos, orçamentos, cronogramas, memoriais e ARTs para sanar as irregularidades verificadas na Casa do Estudante de Palmas, no entanto, nenhuma providência foi adotada. Depois de esgotadas todas as tentativas de solução extrajudicial da questão, a Ação Civil Pública foi protocolada, tendo em vista o cenário de extremo risco, que ameaça a integridade física dos estudantes. A ACP foi autuada sob o nº 0004150-65.2017.827.2729 na 4ª Vara das Fazendas Públicas de Palmas