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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotoria da Infância e Juventude (Caopij), encaminhou ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) solicitando um posicionamento quanto à decisão de alguns médicos, com base no sigilo profissional, de não notificar administrativamente, sem determinação judicial, casos de recusa da mãe gestante em aderir ao tratamento de sífilis e/ou Aids, mesmo ciente de que esta decisão afeta e coloca em risco a gestação.

Em resposta aos questionamentos do MPE, o CRM/TO informou, por meio do seu departamento jurídico, que é possível a notificação aos órgãos competentes de casos de recusa de tratamento pela gestante, levando em conta os requisitos previstos no Código de Ética Médico para a quebra do sigilo médico.

“Quando uma gestante recusa-se ao tratamento de doenças que podem afetar ao feto, o direito que este tem à vida, à saúde e ao desenvolvimento sadio e harmonioso está sendo desrespeitado”, comentou o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, coordenador do Caopij/MPE.

Os questionamentos ao CRM/TO foram motivados pela preocupação do MPE com o crescente numero de crianças infectadas pelo HIV e pela Sífilis, em razão da recusa materna em se tratar durante a gestação.