O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra o município de Maurilândia e contra a prefeita da cidade, Leoneide Conceição Sobreira, nesta quarta-feira, 7, pela prática de crimes ambientais decorrentes da manutenção de um lixão irregular na zona rural. Segundo a denúncia, o lixão funciona sem licença ambiental e vem causando a efetiva contaminação do solo e a potencial contaminação do lençol freático, dos cursos de água e da atmosfera.
Os danos ao meio ambiente foram constatados em laudo pericial do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realizado no ano de 2012 e em perícia complementar datada de 2015. Apesar de o município ter sido obrigado pelo Naturatins a corrigir as irregularidades e se adequar à Política Nacional de Meio Ambiente, nada foi realizado pela gestora, que se encontra no exercício de seu segundo mandato.
A denúncia aponta que o lixão não possui impermeabilização do solo nem sistema de captação do chorume (líquido tóxico formado pela decomposição das matérias orgânicas), o que tem ocasionado a permanente contaminação do solo e a potencial contaminação do lençol freático. O fato de a região ser arenosa facilita a infiltração do líquido tóxico. A decomposição dos resíduos também viria causando a emissão de gases químicos e poluindo a atmosfera.
Também foi constatado o acúmulo de pneus, pilhas, baterias, sucatas metálicas, restos de material eletrônico e vidros, entre outros materiais não-biodegradáveis que possuem normas específicas de destinação final. Ainda, animais domésticos, roedores e insetos estão presentes no lixão, podendo transmitir doenças à população circunvizinha.
O município e a prefeita foram denunciados pelos crimes previstos nos artigos 60 e 54 do Código Penal. O ente público fica sujeito às penas pecuniárias previstas no Código Penal, enquanto a gestora pode ser condenada ao pagamento de multa, privação de liberdade e a pena de restrição de direitos.
A denúncia foi proposta pelo Subprocurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, e irá tramitar no Tribunal de Justiça do Estado. (MPE/TO)