Com base em decisão da Justiça Federal, clientes e usuários dos serviços da Caixa Econômica Federal, em Palmas (TO), não poderão esperar por atendimento mais que 20 minutos em dias normais e 30 minutos no dia antecedente ou posterior a feriados e nos dias de pagamento de servidores públicos. A decisão da 2ª Vara Federal de Palmas foi resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Púbico Federal. A instituição financeira esgotou todas as instâncias de recurso para não cumprir a ordem judicial. Com a deliberação final do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença foi mantida e a medida passa a vigorar, não cabendo mais recurso.
Segundo o titular da 2ª Vara Federal de Palmas, juiz federal Adelmar Aires Pimenta, “é importante que o consumidor fiscalize o cumprimento da sentença, junte provas e leve ao conhecimento do Ministério Público Federal”, pois a determinação já está valendo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil por agência ou posto de atendimento que descumprir a sentença. A CAIXA também deverá fixar cartazes em suas unidades informando sobre o tempo máximo de espera por atendimento.
A decisão seguiu o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Municipal 1099/2002. Na época, foi anexado ao processo um relatório de fiscalização do PROCON indicando que "em uma das agências da CAIXA, em Palmas/TO, o tempo médio de atendimento foi de 2h e 07 minutos, em flagrante violação à lei municipal".