O Ministério Público Estadual (MPE) e o Município de Gurupi firmaram acordo na
Justiça, nesta quarta-feira, 7, no qual o poder público municipal se compromete
a disponibilizar vagas nos estacionamentos para idosos e pessoas com
deficiência nas vias públicas da cidade, no prazo máximo de 60 dias. O acordo
foi estabelecido durante audiência de conciliação em que esteve em pauta Ação
Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público em dezembro de 2016.
A destinação de vagas para idosos e pessoas com deficiência terá que seguir os
percentuais estabelecidos nas leis federais nº 10.098/00 e nº 10.741/03 e em
decretos e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além de
delimitar e sinalizar essas vagas, o município terá que fiscalizar seu uso e rebaixar
as vias de acesso, para garantir a mobilidade das pessoas com deficiência.
A multa diária para o caso de descumprimento dos termos do acordo é de R$
1.000,00, limitada a até R$ 60.000,00.
O MPE começou a atuar neste caso em 2010, quando instaurou procedimento para
investigar o possível descumprimento das normas legais. Confirmada a
insuficiência de vagas nos estacionamentos, o Promotor de Justiça Marcelo Lima
Nunes expediu recomendação administrativa ao município de Gurupi em 2011. Houve
uma série de novas requisições por parte do órgão de controle e de respostas
evasivas por parte da gestão municipal, até que o caso foi levado à Justiça em
2016.
A intenção do Ministério Público é garantir vagas suficientes para idosos e
pessoas com deficiência nos estacionamentos localizados em vias públicas e em
espaços públicos da cidade de Gurupi, principalmente nas proximidades de locais
de maior fluxo de pessoas e onde estejam concentrados prestadores de serviço,
como agências bancárias, casas lotéricas, supermercados, feiras, repartições
públicas, farmácias e hospitais.
Segundo as normas federais, 5% das vagas de estacionamentos de uso público e
privado devem ser destinadas aos idosos e, pelo menos, 2% para as pessoas com
deficiência. As vagas devem estar sinalizadas e devem ser localizadas próximo
às entradas dos estabelecimentos e aos locais de fácil circulação de pedestres,
entre outras especificações.
O acordo judicial desta quarta-feira foi assinado pelo juiz Nassib Cleto Mamud,
pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes e pelo procurador municipal Marcelo
Prevedello Pigatto.