A Prefeitura de Palmas vai analisar a demanda dos prestadores de serviço de publicidade sonora da Capital, que pedem regras mais rígidas para coibir serviços clandestinos. A decisão foi tomada em reunião, realizada na última terça-feira, 11, com representantes do setor e das secretarias de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais; Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte e Procuradoria Geral do Município. A reunião contou também com a presença do vereador Tiago Andrino e de corpo técnico das secretarias municipais.
Segundo o procurador-geral do município, Públio Borges, foram esclarecidas as regras já vigentes na legislação municipal, a exemplo do Código de Postura Municipal e do Decreto Municipal nº 595/2013, que já impõem limites à atividade. “Foi informado aos presentes que está sendo analisado se há necessidade de elaboração de minuta de lei para ser adicionada ao que está previsto no Código de Postura e ao regramento complementar do assunto. Só depois chegaremos a um entendimento comum e comunicaremos o nosso posicionamento aos prestadores de serviço”, completou Borges.
Código de Posturas
A Lei Municipal nº 371/1992, também conhecida como Código de Postura do Município, estabelece limites para a veiculação de comunicação sonora a fim de evitar perturbações ao sossego público. Enquanto o Decreto nº 595 de 25 de setembro de 2013, que regulamenta a divulgação de mensagens publicitárias no município de Palmas, estabelece que o serviço de propaganda volante tem seu horário de circulação restrito das 8 horas às 18 horas, dentro dos decibéis permitidos, isto é, com nível máximo permitido para carro de propaganda volante de 85 decibéis, medido nas laterais à altura de 1,50 metro do solo. (Secom Palmas)