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A Lei que concede data-base aos servidores efetivos da Defensoria Pública foi publicada nesta terça-feira

A Lei que concede data-base aos servidores efetivos da Defensoria Pública foi publicada nesta terça-feira Foto: Loise Maria

Foto: Loise Maria A Lei que concede data-base aos servidores efetivos da Defensoria Pública foi publicada nesta terça-feira A Lei que concede data-base aos servidores efetivos da Defensoria Pública foi publicada nesta terça-feira

O Diário Oficial do Estado do Tocantins desta última terça-feira, 1º de agosto, trouxe a publicação da Lei nº 3.251, de 31 de julho, que concede a revisão geral anual (data-base) dos vencimentos dos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Com percentual de  3,9870300%, a revisão é relativa à data base do ano de 2017.

A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 6 de julho. As despesas decorrentes de sua aplicação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública, mediante disponibilidade prévia de recursos.

A tabela de vencimentos dos servidores consta no anexo único à lei, também publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira.

Em entrevista ao Conexão Tocantins na ocasião da aprovação da Lei em julho, o presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (Sisdep), Renan de Oliveira Freitas, informou que além do projeto de lei que trata da data-base dos servidores efetivos, também há proposta tratando da revisão anual aos servidores comissionados do órgão. Segundo ele, a definição do percentual de 3,98% teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017.