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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Iniciativa do Poder Judiciário do Tocantins, o projeto “Meu Pai Meu Presente” já intermediou o reconhecimento de 194 paternidades no Estado. Criado em 2013, surgiu a partir de um projeto semelhante desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e vem contribuindo para promover o reencontro entre pais e filhos. Atualmente 713 processos sobre paternidade estão em andamento na Justiça tocantinense.

Francisco Costa Luz faz parte desta estatística. Ele conta que, em 2002, conheceu uma moça e teve um breve relacionamento. Doze anos depois o auxiliar de serviços gerais foi notificado pela Justiça. Resultado: ele tinha uma filha que não conhecia. “Perdi o contato com a mãe dela e nunca soube ela havia engravidado. Desde que descobri tenho arcado com todas as responsabilidades paternas e também corrido atrás do tempo perdido no que se refere à convivência”, afirma.

A história de Francisco e da filha, hoje com 14 anos, é um dos 194 casos de crianças, adolescentes e adultos que procuraram a Justiça por não terem a paternidade estabelecida e tiveram seu problema resolvido por meio do projeto “Meu Pai Meu Presente”. A iniciativa do Poder Judiciário estimula o reconhecimento espontâneo de paternidade.

Projeto

A iniciativa funciona assim: Qualquer pessoa sem a paternidade estabelecida pode procurar o Cartório de Registro Civil e dar início ao processo de reconhecimento espontâneo. Quando o suposto pai é indicado, as informações são encaminhadas ao juiz, que dá início a uma ação investigatória. “Fazemos uma audiência com a presença da mãe e do suposto pai. Nesse momento é questionado se ele reconhece o filho espontaneamente”, explica a juíza Flávia Afini Bovo, coordenadora do projeto em Palmas.

Há também casos em que o suposto pai solicita o exame de DNA. O procedimento é realizado e, em seguida, mediante resultado positivo, o reconhecimento é feito e o termo é expedido imediatamente. “A grande importância do reconhecimento de paternidade, seja para uma criança ou adulto, não reside apenas em ter o nome do pai na certidão de nascimento, mas sim nos laços afetivos que se originam a partir deste reconhecimento”, ressalta a magistrada.

Quer conferir a matéria em vídeo? Acesse o link e acompanhe a reportagem que foi ao ar no programa Repórter Justiça do dia 9/8. (TJ/TO)