Acatando Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE), a justiça determinou, através de tutela provisória, que a Câmara Municipal de Gurupi cumpra as diretrizes estabelecidas pelos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação, atualizando as informações do Portal da Transparência da Instituição. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 15.
Segundo o autor da Ação, promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, restou comprovado em inquérito civil instaurado pela 8ª Promotoria de Gurupi, que o Portal da Transparência da Câmara Municipal da cidade, além de não ser devidamente atualizado, não atende de forma satisfatória as diretrizes estabelecidas em lei.
O promotor destaca que após levantamento realizado entre os dias 04 e 07 de julho deste ano, pela Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, foi noticiado ao MPE que de um total de 50 itens verificados em check list, em 6 categorias diferentes, o Portal da Transparência do site do Poder Legislativo local atendia a apenas 15 itens.
A pesquisa demonstra com clareza a desconformidade da Câmara no tocante a publicidade e transparência na veiculação das informações obrigatórias. Entre os pontos falhos estão a ausência de detalhamento das despesas, já que as informações fornecidas não permitem o acompanhamento destas em tempo real; não foram localizadas informações que detalhem as receitas; certas informações financeiras, a exemplo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), não são alusivas a Gurupi, mas a outro município.
Também foi observado que o espaço destinado aos dados concernentes aos procedimentos licitatórios encontra-se desatualizado e incompleto, não permitindo assim o acesso às informações atuais e/ou detalhadas, entre outros.
Para o promotor não há dúvidas que a desatualização e as omissões verificadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Gurupi tem prejudicado consideravelmente o controle social e também pelos órgãos de fiscalização (MPE e TCE), acerca da gestão pública do Poder Legislativo de Gurupi. “Circunstância esta que justificou a enérgica intervenção do Poder Judiciário, para que as diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação sejam devidamente cumpridas”, frisou.