Cerca de 430 alunos matriculados na rede estadual de ensino em Abreulândia, região central do Estado, estão sendo prejudicados pelo fornecimento irregular de merenda escolar. Para o mês de setembro, o alimento é suficiente para apenas sete dias. Na última quinta-feira, 31 de agosto, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado a fornecer merenda escolar adequada e suficiente a todos os alunos.
Ao averiguar o teor de denúncia anônima apresentada à Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, foi constatado que, durante o mês de agosto, o Colégio São Pedro forneceu merenda em apenas 11 dias e que a falta do alimento é rotineira. Não bastasse isso, há uma normativa proibindo os alunos de adentrarem na unidade de ensino da rede estadual com alimentos trazidos de casa.
A diretora do colégio, Ednaura Alves Costa, justificou ao promotor de Justiça Guilherme Goseling que o problema está ocorrendo porque há anos não há aumento no repasse de recursos para a aquisição da merenda escolar, responsabilidade que é compartilhada pela União e pelo Estado no âmbito do Programa Nacional de Merenda Escolar.
A educadora alegou ainda que, mesmo diante da insuficiência de recursos, o Estado determinou que, neste segundo semestre, a merenda seja servida obedecendo ao teor calórico e ao peso estabelecido para o cardápio nutricional, fato que agravou a situação e que levou ao fornecimento das refeições em apenas 11 dias em agosto. A previsão para o mês de setembro é que os alimentos sejam suficientes para apenas sete dias.
A diretora da unidade de ensino informou ainda que a situação vem causando inclusive constrangimentos, já que a maioria dos alunos é de família de baixa renda e muitos deles são provenientes da zona rural, motivo pelo qual permanecem fora de casa das 9h às 19h.
Diante dos fatos, a Ação Civil Pública proposta pelo MPE requer que a Justiça obrigue o Estado a fornecer, no prazo máximo de cinco dias, merenda escolar de forma adequada e suficiente, conforme cardápio elaborado por profissional nutricionista, aos alunos da rede estadual em Abreulândia. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa diária de R$ 1 mil ao Estado do Tocantins.