O prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), através de sua assessoria jurídica feita pelo advogado Leandro Manzano, manifestou-se acerca do pedido de afastamento do gestor por cometimento de crime feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) pelo servidor público municipal Antonio Chrysippo de Aguiar. De acordo com a assessoria jurídica do prefeito, eventual decisão de afastamento do chefe do Poder Executivo é medida "extrema e excepcionalíssima", sendo adotada somente nos casos em que seja comprovado risco à instrução processual ou lesão ao erário.
O pedido de afastamento do prefeito tem como fundamento o fato de o Tribunal ter acatado, no dia 3 de agosto deste ano, uma queixa-crime formalizada pelo servidor contra o prefeito, que é acusado de injúria e difamação.
Na ação, Antônio Chrysippo requer o afastamento temporário do prefeito, com base no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Palmas. No entanto, segundo a assessoria jurídica do prefeito, há "patente vício de inconstitucionalidade do artigo 75, incisos I, II e § 1º da Lei Orgânica do Município de Palmas, por disciplinar matéria de Direito Processual Penal, a qual se insere na esfera de competência legislativa privativa da União, a rigor do art. 22, inc. I, da Constituição da República", informa.
A assessoria do prefeito salienta que no momento processual (recebimento da queixa-crime) não há qualquer análise de mérito, sendo apenas autorizando o início da ação com todas suas fases de defesa e produção de provas.