O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara de Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, decidiu mandar a dona de um bar para julgamento no Tribunal Popular. Conforme o processo, a acusada teria esfaqueado a vítima por seis vezes, após uma série de desentendimentos sobre consumo de bebidas não pagas, iniciados em outro bar, de propriedade da acusada.
Na decisão de pronúncia, que encaminha os casos de crime contra a vida ao Tribunal do Júri, de segunda-feira (16/3) o juiz afirma haver provas da morte e indícios de que a ré é a autora do crime contra Raquel Ramos dos Santos Sousa, morta aos 36 anos, na noite de 21 de dezembro de 2025, no Bar do Pajé, em Gurupi.
Ao decidir pelo julgamento popular, o juiz explicou que o papel da Justiça, neste momento processual, é verificar se o caso deve ser levado aos jurados (conselho de sentença), que são os responsáveis legais por julgar crimes contra a vida.
Conforme a sentença, o momento exige apenas a certeza da materialidade e indícios suficientes da autoria para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal Popular.
O juiz manteve as três circunstâncias que serão analisadas pelo conselho de sentença no julgamento: o motivo fútil, decorrente de discussões banais; o meio cruel, devido ao sofrimento pelas facadas em diversas partes do corpo; e o recurso que dificultou a defesa. Segundo a sentença, a vítima teria sido surpreendida enquanto estava sentada e conversava com uma amiga.
A acusada permanecerá presa preventivamente, segundo decidiu o juiz, ao considerar que os motivos para a sua prisão continuam válidos.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Somente após a confirmação da pronúncia, o caso será pautado para julgamento popular. (TJ/TO)
