Foi autorizado, pelo Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), em reunião ordinária realizada nesta terça-feira, 26, o parcelamento, em 60 vezes, das contribuições previdenciárias em atraso do Poder Executivo e da Defensoria Pública, parte patronal, no valor de R$ 249.040.255,26.
Com a autorização, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda, conforme exigência prevista na Portaria n° 402, de 10 de dezembro de 2008. Depois da aprovação do parcelamento, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será automaticamente renovado.
O Governo do Estado informou que vem horando pontualmente os compromissos firmados quanto aos parcelamentos feitos em período anterior a 2017.