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 Com a autorização, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda

Com a autorização, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda Foto: Divulgação

Foto: Divulgação  Com a autorização, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda Com a autorização, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda

Foi autorizado, pelo Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), em reunião ordinária realizada nesta terça-feira, 26, o parcelamento, em 60 vezes, das contribuições previdenciárias em atraso do Poder Executivo e da Defensoria Pública, parte patronal, no valor de R$ 249.040.255,26.

Com a autorização, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda, conforme exigência prevista na Portaria n° 402, de 10 de dezembro de 2008. Depois da aprovação do parcelamento, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será automaticamente renovado.

O Governo do Estado informou que vem horando pontualmente os compromissos firmados quanto aos parcelamentos feitos em período anterior a 2017.