Um homem terá que prestar serviços à comunidade de Porto Alegre do Tocantins, durante um ano, e pagar o valor equivalente a cinco dias-multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo, em razão de ter sido condenado por tentativa de furto qualificado. A sentença é do juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, da 1ª Escrivania Criminal de Almas, comarca que engloba o município de Porto Alegre, onde o réu D.C.R, 29 anos, mora.
Conforme a ação, às 10h30 do dia 5 de maio de 2015, o réu chegou de moto ao local onde funcionava a recepção do aeroporto de Porto Alegre do Tocantins, subiu ao telhado e retirou 612 telhas para levá-las consigo. Uma testemunha viu a cena e acionou dois secretários municipais, que impediram o réu de levar as telhas. O réu confessou que pretendia levar as telhas para fazer uma casa na fazenda dos pais.
Para o juiz, não há nada no processo comprovando que o acusado tenha pedido permissão, ou que tivesse a intenção de fazê-lo, para tirar as telhas da recepção do aeroporto e utilizá-las na construção na fazenda do pai. “Tal alegação é estapafúrdia e, decerto, foi a desculpa que veio à mente do réu no momento em que se viu flagrado retornando à cena do crime para buscar as telhas”, escreve o juiz, na sentença desta quinta-feira (28/9).
O juiz considerou a escalada como qualificadadora do crime, uma vez que o réu fez necessário um esforço "anormal" para galgar à altura de dois metros da estrutura da recepção e chegar às telhas. Como atenuante, para fixar a pena definitiva, o juiz reconheceu que o réu não conseguiu concluir o furto. O réu pode recorrer da condenação em liberdade.