A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou nessa terça-feira (3/10) habeas corpus (HC) a Maria A. P. L., 30 anos, presa por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Detida em Augustinópolis, em setembro do ano passado, ao lado de outras pessoas durante operação policial que desarticulou uma rede de tráfico de drogas, a ré teve a prisão convertida em preventiva e se encontra presa na cadeia pública de Lajeado, sob a justificativa da necessidade de se garantir a ordem pública.
A defesa impetrou o HC alegando que a ré sofre “constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea no decreto da prisão”. Outra alegação recai sobre duas crianças, de seis e doze anos de idade, filhas da ré. A defesa pediu a prisão domiciliar da mulher, afirmando que as crianças estão abandonadas após a prisão da mãe e do pai e vivem de doações na cidade de Augustinópolis, porque os avós não detêm condição para sustentá-los.
O relator do caso, desembargador Ronaldo Eurípedes, considera “grave” o crime atribuído à ré e destaca que ela integrava uma rede de trafico de drogas atuante entre as cidades tocantinenses de Augustinópolis, Esperantina e Axixá em conexão com as cidades de Imperatriz (MA) e Marabá (PA).
Para o desembargador, a prisão domiciliar “é uma exceção” e adotá-la, no caso, “afrontaria a decisão de primeiro grau, tendo em vista que a paciente possuía uma posição de destaque dentro da organização criminosa”.
Conforme o voto, o efetivo risco da ré repetir os delitos, baseado em dados concretos, “é fundamento suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com base na garantia da ordem pública”.
“Assim, não vislumbro qualquer ilegalidade ou abuso da autoridade inquinada coatora, visto que fundamentou a prisão cautelar da paciente, nos moldes da legislação pertinente, com base nas peculiaridades do caso concreto”, conclui o relator no voto, acompanhado pelos desembargadores Moura Filho, Marco Villas Boas e João Rigo Guimarães.