O juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da Comarca de Xambioá, condenou três servidores públicos, em Xambioá, a restituir recursos aos cofres públicos, ao pagamento de multas e à perda de funções públicas. A sentença de quinta-feira (5/10) considera que os agentes de polícia Saulo B. B. e Paulo R. A. da S. e o servidor administrativo Carlos A. G. do C. O. cometeram atos de improbidade administrativa quando atuaram na Delegacia de Polícia de Xambioá.
Na ação, Saulo é acusado de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, Carlos A. é acusado de ter causado dano ao erário e Paulo R. de ter violado os princípios da Administração Pública.
Segundo a sentença, Saulo, então agente de polícia exercia a função de chefe de Cadeia Pública de Xambioá, apresentou folha de frequência com informações falsas e emitiu certidão falsa de bom comportamento carcerário para favorecer o reeducando Mizael, e obter vantagem indevida. O detento deveria cumprir pena semiaberta, mas confessou em audiência que não comparecia nem pernoitava na cadeia local, atingindo 394 faltas. As condutas do réu, segundo a sentença “caracterizaram a prática de ato de improbidade administrativa que violaram o princípio da moralidade administrativa’.
O juiz reconhece ainda que Saulo e Carlos A. lançavam presença de reeducandos faltosos para conseguir mais verbas destinadas à alimentação dos detentos (VCAM), mesmo que os detentos não pernoitasse regularmente na Cadeia Pública de Xambioá “com o objetivo claro de apropriar-se da verba pública”. Segundo a decisão, provas do processo indicam que a alimentação dos presos era muito precária e que era comum os familiares levarem mantimentos para auxiliar na alimentação, principalmente no jantar.
Para o juiz, o dano ao erário restou caracterizado com o recebimento de quantias maiores para uma demanda fictícia de presos e para a aquisição de mantimentos superiores às necessidades, além de ter havido desvio da verba pública, com a participação de Saulo e Carlos A..
Quanto ao réu Paulo Rogério, acusado de utilizar o prédio da cadeia para manter encontros amorosos e íntimos, o juiz afirma que “realmente restou caracterizada a prática imputada” ao servidor de empregar o alojamento da cadeia para encontros íntimos com mulheres.
Penas
Saulo foi condenado ao ressarcimento integral do dano, que ainda vai apurado em liquidação de sentença. Também teve decretada a perda da função pública e suspensos os direitos políticos por oito anos, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, como sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A multa imposta é de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Carlos A. teve a perda da função pública decretada, suspensos os direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida.
Paulo R. foi condenado a perder a função pública e teve os direitos políticos suspensos por três anos.