Foram meses de debates que resultaram em duas proposições aprovadas pelo Senado na primeira semana de outubro. Entre os senadores, há até quem se recuse a classificá-las de reforma política. Mas o fato é que a Emenda Constitucional 97 e a Lei 13.488/17 vão promover uma série de alterações nas regras eleitorais que vão impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros a partir das próximas eleições, em 2018.
Para começar, em breve os eleitores vão se deparar com menos siglas, pois a vida dos partidos pequenos vai ficar mais difícil. De acordo com a Emenda 97, as legendas só terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV se tiverem um desempenho mínimo com exigências gradativas até 2030.
O efeito Tiririca também está com os dias contados. Os puxadores de voto - geralmente gente famosa que acaba levando para o Legislativo outros candidatos com votação pífia - vão sofrer um duro golpe a partir de 2020, quando ficará proibida a coligação na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, elas ainda serão permitidas.
Em 2014, sozinho o deputado federal Tiririca (PR-SP) levou com ele para a Câmara de Deputados mais cinco candidatos, graças a 1milhão de votos por ele recebidos.
"Essa emenda é uma reivindicação nacional. Medida em busca de mais ética, transparência, justiça e equilíbrio na representação política. Tivemos aqui uma votação unânime, coisa rara aqui. Em segundo turno, a PEC foi aprovada por 58 votos a favor, sem votos contrários ou abstenção", destacou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao promulgar a norma.
Candidatura avulsa
Ainda não será desta vez que o Brasil terá candidatos independentes como ocorre em outras democracias do mundo. Isso porque a Lei 13.488 continua vedando as chamadas candidaturas avulsas.
A norma também mantém a proibição de dinheiro vindo de empresas. Doações, só de pessoa física, assim mesmo com limites. O que está valendo é o limite de no máximo 10% da renda bruta declarada pela pessoa física do doador no ano anterior à eleição.
Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor em quantidade de tempo e de dias: apenas 35. No passado, já chegou a 90. Terão participação garantida nos debates no rádio e na TV os candidatos de partidos que tenham um mínimo de cinco representantes no Congresso.
Fundo
Outra norma importante - com impacto nas eleições - aprovada pelo Congresso em outubro é a Lei 12.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deve somar R$ 1,7 bi para a eleição de 2018. o dinheiro virá de emendas parlamentares de bancada e da compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral. Com isso, a propaganda dos partidos no ano que não tem eleição fica extinta.
O que prevê a EC 97
Fim das Coligações: A partir de 2020, estão proibidas as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados). Para 2018, as coligações estão liberadas.
Cláusula de Barreira: A partir de 2019, só terá direito ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e TV o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma deles.
Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver eleito pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.
As exigências são gradativas até que, a partir de 2030, só terá direito quem tiver um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com 2% dos votos válidos em cada uma deles. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos nove das unidades da federação.
O que muda para as futuras eleições
Candidatos avulsos: A candidatura avulsa segue proibida. Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, é preciso primeiro se filiar a um partido político. E o candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido ao menos seis meses antes do pleito.
Rádio e TV: O horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV durante o segundo turno fica reduzido de dois blocos diários de 20 minutos cada para dois blocos de dez minutos. Além disso, vão começar só na sexta-feira depois do 1º turno. Na TV, os programas vão ao ar às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.
Debates: Emissoras de rádio e TV que fizerem debates serão obrigadas a chamar candidatos dos partidos que tenham ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. O limite antigo era de nove.
Horário político: Ficam extintos os programas partidários de rádio e TV em ano que não houver eleições.
Vaquinha virtual: Os candidatos podem arrecadar dinheiro por meio de financiamentos coletivos, prática conhecida como crowdfunding, uma espécie de vaquinha virtual. Isso pode ser feito a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
Propaganda na internet: Está proibida a propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Impulsionamento de conteúdo: Partidos e candidatos poderão contratar ferramentas para que suas postagens tenham maior alcance nas redes sociais.
Censura: O presidente Michel Temer vetou artigo que obrigava provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra partido ou coligação.
Carros de som: É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis.
Bandeiras: É permitida a propaganda eleitoral por bandeiras nas ruas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Adesivos: É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².
Multas: Multas eleitorais poderão ser parceladas por até 60 vezes.
Tempo de campanha: A campanha eleitoral durará 45 dias.
Tetos para campanhas: Passa a haver limite para gastos nas campanhas. Para 2018, a situação é a seguinte: - Para presidente: R$ 70 milhões. - Para governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o estado. - Para senador: de 2,5 a 5,6 milhões, conforme o estado.- Para deputado federal: R$ 2,5 milhões.- Para deputados estadual e distrital: R$ 1 milhão.
Autofinanciamento: O candidato que tiver recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderá fazê-lo. Basta obedecer ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa (ver item acima). Havia limitações, que foram retiradas pelo Senado.
Doações: Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Ou seja, pessoas mais ricas podem doar mais. Havia limite de 10 salários mínimos de doação para cada cargo, mas foi vetado.
Fundo eleitoral: Haverá um fundo com dinheiro público abastecido por emendas parlamentares de bancada previstas para 2018 e recursos equivalentes à compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral.
Cessão de veículos: A cessão do carro do candidato, do cônjuge ou de parente até o 3º grau não precisa mais entrar na prestação de contas.