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Palmas

Entidades da sociedade civil encaminharam nota conjunta à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade (COMUDHEQ) manifestando-se em relação a descumprimentos de regras contidas em edital ao processo eleitoral do Conselho. Figuram entre as reclamações, desrespeito a horário, ao cronograma do processo, a garantia da participação de entidades e do Ministério Público e votação sem previsão legal.

É pedido que o processo seja impugnado para composição da segunda gestão do Conselho e que na abertura do novo edital seja garantida a participação de membros das entidades da sociedade civil, dos movimentos sociais e ainda, que o Ministério Público Estadual seja convidado.

As entidades são: Centro de Direitos Humanos de Palmas (CDHP); Coletivo Nacional de Juventude Negra – (ENEGRECER); e o Conselho Regional de Psicologia 23ª Região. 

Confira abaixo o teor comunicado das entidades na íntegra:

À Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ de Palmas – TO

Diante das disparidades no Edital e do Processo Eleitoral para eleição do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ de Palmas - TO, as entidades da sociedade civil: Centro de Direitos Humanos de Palmas – CDHP; Coletivo Nacional de Juventude Negra – ENEGRECER; e o Conselho Regional de Psicologia 23ª Região, devidamente inscritas e habilitados a participar do processo de eleição do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ, 2017-2019, considerando que:

·         O processo eleitoral marcado pela publicação do Diário Oficial do Município de Palmas nº 944, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2017, para ocorrer entre às 10h e 15h do dia 17 de outubro de 2017, iniciou-se antes do horário previsto no edital;

·         A comissão Eleitoral descumpriu o cronograma do processo eleitoral previsto no edital, que estabelecia a data de 06 de outubro de 2017 para Homologação das Inscrições. A Homologação ocorreu no dia 11 de outubro de 2017, sendo publicada no Diário Oficial do Município, sem justificativa fundamentada de alteração de data, desrespeitando parágrafo único do artigo 5º do referido edital;

·          O edital em seu Artigo 9º, parágrafo único, autoriza a Comissão Eleitoral a convidar Entidades da Sociedade Civil para concorrer na eleição a cadeiras do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ de Palmas - TO, indo contrário ao estabelecido na Lei nº 2.028/2014, ferindo o Princípio da Autonomia da Sociedade Civil, Transparência e do Controle Social. O referido artigo que fundamentaria a previsão de convite não tem correspondência legal;

·         A Comissão Eleitoral, não tem, entre seus membros, representantes da Sociedade Civil, desrespeitando assim a garantia da participação de Entidades da Sociedade Civil e Movimentos Sociais na composição da Comissão Eleitoral, como prevê o Art. 5º da Lei nº 2.028/2014 que institui o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ de Palmas - TO;

·         O Ministério Público Estadual não foi convidado para acompanhar o processo eleitoral, entendido por este corpo de candidatos, baseado na jurisprudência e tradição do Conselho Estadual de Assistência Social, como órgão que garantiria a lisura do processo;

·         O Processo Eleitoral iniciou-se em voto e urna, não oportunizando que as Entidades concorrentes ao pleito realizassem apresentações, violando assim a previsão legal de realização de Eleição em Assembleia Geral, como prevê o Art. 3º da Lei nº 2.028/2014 que institui o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ de Palmas – TO;

·         A Comissão Eleitoral durante o processo de convocação para eleição, não observou as disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidades – COMUDHEQ, 2017-2019, de Palmas – TO.

Vem, por meio deste, solicitar junto à Comissão Eleitoral do processo Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidades – COMUDHEQ, 2017-2019, de Palmas – TO:

·         A impugnação do processo Eleitoral para composição da segunda gestão do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ de Palmas - TO;

·         Que, na abertura de novo edital, seja garantida a participação de membros das Entidades da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais, bem como membros da sociedade civil eleitos para a gestão anterior, na composição da Comissão Eleitoral, como prevê o Art. 5º da Lei nº 2.028/2014 que institui o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ de Palmas – TO;

·         Que o Ministério Público Estadual seja convidado a participar e acompanhar o Processo Eleitoral para formação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidades – COMUDHEQ de Palmas – TO.

·         Que a Eleição das entidades da sociedade civil seja realizada em Assembleia Geral, como prevê o Art. 3º da Lei nº 2.028/2014 que institui o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade – COMUDHEQ de Palmas – TO;

Palmas, 17 de outubro de 2017

Representante Centro de Direitos Humanos de Palmas – CDHP

Representante Coletivo Nacional de Juventude Negra – ENEGRECER   

Representante Conselho Regional de Psicologia 23ª Região