A Prefeitura de Palmas oficializou a revogação integral da Lei Municipal nº 3.235/2025. A medida, publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 27 de maio, põe fim a um imbróglio jurídico e social que se arrastava desde o ano passado, quando a legislação — acusada de promover censura prévia administrativa — foi sancionada.
A norma, que teve origem no Projeto de Lei nº 75/2025 e entrou em vigor em setembro do mesmo ano, proibia o poder público de contratar artistas cujas obras fizessem apologia à violência ou ao uso de drogas. Sob a justificativa de "resguardar valores éticos", a lei acabou se tornando um instrumento de perseguição cultural, recaindo de forma desproporcional sobre manifestações artísticas historicamente ligadas às periferias e à população negra, como o funk e o rap.
A derrubada da lei foi fruto de uma forte mobilização encabeçada pelo movimento negro, juventudes periféricas e coletivos culturais do Estado, que reagiram imediatamente aos retrocessos. A estratégia desenhada pelos movimentos ocorreu em múltiplas frentes. Inicialmente, as organizações expuseram publicamente o teor discriminatório da lei, alertando a sociedade para os riscos de criminalização da arte urbana.
Em outubro de 2025, os coletivos formalizaram uma representação junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), apontando a inconstitucionalidade da matéria por violação à liberdade de expressão artística.
Paralelamente, os líderes mantiveram uma agenda de incidência política direta na Casa Civil do Município, buscando o diálogo institucional para mediar a revogação completa da norma sem a necessidade de judicialização.
A frente ampla foi composta por organizações de peso, como o Coletivo Nacional de Juventude Negra (Enegrecer); o Núcleo de Pesquisa Igualdade Étnico-Racial e Educação (IERÊ); o Coletivo Feminista de Mulheres Negras do Tocantins (Ajunta Preta); o Coletivo de Batalhas de Rima do Tocantins; além do Cerrado Rap, Cerrado Cultural, Coletivo Julho das Pretas Karem Luz, Associação Negra Cor de Araguaína (ANCA) e o Ponto de Cultura Carlos Marighella.
A ofensiva social ganhou respaldo quando o MPE-TO, após analisar a representação dos movimentos, expediu uma recomendação técnica pela revogação integral da lei. O órgão ministerial destacou que a exigência de uma avaliação prévia dos conteúdos artísticos por parte da Administração Pública configurava uma restrição indevida e inconstitucional, estipulando um prazo para que o município se adequasse, sob pena de sofrer uma ação judicial.
Para a advogada e militante do Coletivo Enegrecer, Brenda Allem, uma das principais impulsionadoras do debate, o desfecho blinda a cultura de rua contra o arbítrio estatal:
"Vejo essa revogação como um marco fundamental para a proteção dos direitos culturais. O poder público tem o dever de fomentar a cultura, e não de fiscalizá-la sob a ótica da punição. Ao retirarmos esses entraves burocráticos e punitivos, blindamos os artistas de rua contra atos de censura e represálias discricionárias. O livre exercício da arte urbana agora possui o respaldo necessário para que os movimentos se manifestem de forma plena e segura".
Para os movimentos, a revogação da Lei nº 3.235/2025 encerra o ciclo de um mecanismo normativo que violava as Constituições Federal e Estadual. Do ponto de vista institucional, segundo os movimentos, o episódio demonstra a maturidade das organizações civis de Palmas e a capacidade de resposta do Poder Público quando provocado por argumentos técnicos e legítimos.
O desfecho consolida o entendimento de que a liberdade artística é um direito fundamental estrito e celebra o sucesso de uma mobilização que uniu a pressão das redes e das ruas ao diálogo democrático nas mesas de negociação.
