A Umanizzare Gestão Prisional ingressou com um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Tocantins para reverter a decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que declarou nulos os contratos firmados entre a empresa e o Governo do Estado para administração da Casa de Prisão Provisória de Palmas e a Unidade Penal Barra da Grota, em Araguaína.
Em sua defesa, a Umanizzare argumentou que o magistrado de primeira instância violou os princípios “do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão-surpresa" ao antecipar o julgamento sem oferecer meios para a empresa demonstrar que, diferentemente do que alega o Ministério Público – autor da Ação Civil Pública que resultou na decisão – a empresa cumpre fielmente tudo quanto previsto no contrato.
No documento protocolado na Justiça, a empresa contesta item a item as argumentações do Ministério Público, principalmente a acusação de que estaria exercendo atividades-fim nas unidades prisionais. Demonstrou que a empresa realiza apenas as atividades-meio, com serviços especializados como fornecimento de alimentação, vestuário, limpeza, assistência médica, odontológica, nutricional, psicológica e educacional.
“Não foi entregue à Umanizzare as funções de direção, chefias e coordenação do controle dos presos, bem como qualquer atividade que exija o exercício do poder de polícia”, argumenta a empresa. Ao final, os advogados da Umanizzare reivindicam dos desembargadores “o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada a realização de provas e instrução”.
Recomendação do TCE
Em relação à recomendação do Tribunal de Contas do Estado/TCE, que aponta supostas falhas no cumprimento do contrato da Umanizzare com o Governo do Estado, a empresa manifestou-se quanto aos vários itens apontados, dentre os quais o de que estaria utilizando-se de veículos pertencentes à frota da Secretaria de Cidadania e Justiça. A Umanizzare nega e informa que a obrigação contratual, de acordo com projeto básico, seria que adquirissem uma viatura e uma ambulância. “Além do cumprimento integral do contrato com a aquisição de uma viatura e uma ambulância, ainda adquirimos um carro-cela. Portanto não prospera esta tese de usufruto de equipamento alheio”, afirmou o porta-voz da empresa, André Caires.