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Estado

Foto: Ronaldo Mitt

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Os transtornos causados à população de Ananás em decorrência da transformação da única agência do Banco do Brasil em Posto de Atendimento levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar nesta segunda-feira, 27, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Banco do Brasil S.A. A agência foi fechada há quatro meses e, desde então, os correntistas constataram, principalmente, a redução de cédulas em circulação, desencadeando problemas na economia e no desenvolvimento do município.

Na época, a instituição financeira argumentou que a mudança fazia parte de uma série de medidas visando ampliar o investimento no atendimento digital e aumentar a eficiência operacional, mas o que se viu até agora foram restrições na operação e prestação de serviços financeiros, obrigando a população a procurar casa lotérica e agência dos correios, que, por sua vez, não suportam o fluxo de consumidores.

A ACP ressalta ainda que há diversas violações de direitos, em razão da modificação unilateral do contrato celebrado entre o banco e seus clientes, os quais se sentem lesados. “Torna-se inconcebível que instituições financeiras de grande porte como o Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrar tarifas bancárias exorbitantes, se deem ao luxo de deixar a comunidade local ao seu bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento de todos os serviços bancários”, expôs o Promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva.

A estimativa é de que aproximadamente 23 mil pessoas, dentre correntistas, usuários e moradores da proximidade, ficaram severamente prejudicadas, já que para acessar alguns serviços, não prestados pelo posto de atendimento, estão sendo obrigadas a se deslocar até Xambioá, a 80 quilômetros de distância, para serem atendidos.

O promotor de Justiça enfatiza ainda que a predominância do comércio local é de recebimento de moeda em espécie, principalmente por ser no interior do estado, onde o acesso direto aos terminais de saque é fundamental, sendo a agência também responsável por pagamentos e recebimentos de salários, pensões, aposentadorias, taxas, contas, compras, impostos, investimentos, empréstimos, depósitos e transferências de valores.

Diante disso, a ação requer que seja concedida tutela antecipada de urgência, na qual o BB seja obrigado a retomar imediatamente o atendimento da agência, ampliando os antedimentos presenciais e os de autoatendimento. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil. (MPE/TO)