Todas as informações contidas em faturas, como a do serviço de água e esgotamento sanitário, devem ser observadas pelos clientes a fim de conhecerem quais serviços estão sendo cobrados e, ainda, identificar possíveis mudanças relacionadas ao consumo e à tarifa praticada. A orientação é do defensor público Edivan de Carvalho Miranda, membro do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
“A cobrança de água obedece a faixas de consumo de acordo com a unidade consumidora. Cada faixa possui um determinado valor por m3 de água gasto e, quanto maior o consumo, maior serão as incidências nas faixas cujos valores são mais elevados”, explicou o Defensor Público, acrescentando que, atualmente, as faixas de consumo são: 3 a 10m3; 11 a 20m3; 21 a 50m3; e acima de 50m3. “A primeira faixa corresponde à tarifa mínima, com cobrança de valor fixo para consumo até 10m3. Nessa faixa se inclui o beneficiário da tarifa social”, esclareceu.
O problema de alto consumo pode estar relacionado a algum vazamento interno ou externo e, até mesmo, a um problema no medidor. Como as concessionárias só se responsabilizam por vazamentos e problemas externos, o Defensor Público também apresenta orientações para casos como esse: “O consumidor deve verificar essa possibilidade de vazamento interno através de um profissional que possa fornecer um laudo. Caso não seja detectado nenhum problema interno, o consumidor deve formalizar reclamação à empresa e solicitar esclarecimentos”.
Direitos
Para as situações em que a empresa concessionária, a pedido do consumidor, realizar a vistoria no imóvel e não encontrar indícios de problemas que justifiquem o aumento elevado da fatura mensal, o consumidor deve exercer os seus direitos.
O indicado é registrar a reclamação, primeiramente, na própria concessionária de água. Depois, caso a demanda não seja resolvida, a orientação é apresentar reclamação junto ao Procon.
Para os casos de judicialização, a Defensoria Pública também pode prestar orientações jurídicas e propositura de ações àqueles que não têm condições de pagar honorários advocatícios. “O consumidor pode optar pela propositura de ação judicial contra a empresa, solicitando a revisão dessas faturas ou, até mesmo a sua inexigibilidade, sem prejuízo de eventual dano moral", disse Miranda.
Fornecimento
O Defensor Público orienta, ainda, que – caso a fatura seja contestada formalmente, a concessionária não pode suspender o fornecimento do serviço enquanto não conceder resposta ao usuário no caso em questão, no prazo de 10 dias. “É importante que o consumidor acompanhe o seu consumo mensal, verificando o seu hidrômetro, e confira a leitura do mês para que possa constatar qualquer aumento repentino e estar ciente do seu consumo”, frisou o Defensor.
Na Justiça
A Lei Estadual nº 3.262, sancionada em agosto deste ano, assegura que a tarifa de esgotamento sanitário no Tocantins não pode ultrapassar 50% da tarifa de água. Mas a cobrança chega a 80%. Para que a lei seja cumprida e, com isso, haja a redução da tarifa de esgoto a todos os consumidores, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou, em novembro deste ano, com Ação Civil pública na Justiça a fim de que a empresa seja obrigada a cumprir a lei e, desta forma, reduzir a tarifa de esgotamento sanitário no Estado.
De acordo com o Defensor Público, a Justiça deixou para decidir sobre o pedido liminar depois de esgotado o prazo da contestação por parte da concessionária de água. Contudo, designou a realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto. A audiência está marcada para o próximo dia 19, no Fórum de Palmas. (DPE/TO)