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Estado

Foto: Ronaldo Mitt

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A Escola Técnica Residência em Saúde e o Instituto de Educação e Pesquisa Eirelli - ME, ambos situados em Gurupi, estão proibidos de realizar inscrições ou matrículas na cidade. A determinação foi proferida pela Justiça nesta terça-feira, 05, atendendo a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE), com pedido de liminar, que requereu a suspensão e paralisação das atividades das instituições citadas.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, as instituições mencionadas firmaram contrato de agenciamento educacional, no dia 29/03/2017, ficando o Instituto de Educação e Pesquisa responsável pela captação de alunos, pela infraestrutura física, pelos equipamentos para transmissão de aulas, recursos humanos, laboratório de práticas, dentre outros recursos necessários para a oferta dos seguintes cursos de educação profissional técnica de nível médio, na modalidade a distância, sob a responsabilidade da Escola Técnica Residência Saúde: Enfermagem, Saúde Bucal, Farmácia, Nutrição e Dietética, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho, Análises Clínicas, Mineração, Edificação, Radiologia, Rádio e TV.

Restou constatado, no entanto, que as instituições não possuem autorização e credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação do Tocantins. A atuação ilegal implica prejuízo à sociedade e principalmente aos alunos, que podem não obter o reconhecimento legal do curso realizado, inviabilizando o desenvolvimento de sua carreira profissional.

Na ACP, o promotor de Justiça ainda pontua que, no site consta informação de que “todas as atividades educacionais da Escola Técnica Residência Saúde são desenvolvidas conforme regulamenta a legislação nacional no âmbito da modalidade EaD, cumprindo-se todas as exigências e determinações legais”, o que constitui propaganda enganosa, haja vista a ausência do necessário credenciamento e da autorização junto ao Conselho Estadual de Educação do Tocantins.

Na decisão, que deferiu a tutela de urgência antecipada, a Justiça também determinou a aplicação de multa diária de mil reais caso as instituições mencionadas realizem matrícula ou propaganda dos cursos em Gurupi. Ainda determina que as instituições devem divulgar a decisão em suas dependências, para que os alunos, tendo conhecimento da matéria, possam optar por continuar ou desistir do curso".  (MPE/TO)