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Foto: Carlessandro Souza A gratuidade no transporte interestadual e intermunicipal para idosos é garantida pelo Estatuto do Idoso A gratuidade no transporte interestadual e intermunicipal para idosos é garantida pelo Estatuto do Idoso
  • O agricultor familiar aposentado, Raimundo Pereira, usa o Cartão do Idoso no dia a dia

Graças ao Cartão do Idoso, o casal Pedro de Jesus Leite e Maria do Carmo Leite ambos 75 anos, terão a oportunidade de viajar e se confraternizar neste final de ano com familiares em Teresina – PI. Eles são aposentados e declaram que o benefício faz toda diferença na hora das viagens. “Esse cartão nos ajuda muito, o que gastaríamos com passagens, podemos comprar um remédio ou empregar em outras necessidades”. Declara Pedro.

Segundo o casal, para ter tranquilidade no acesso ao direito de viajar gratuitamente o ideal é procurar os guichês das empresas de ônibus com pelo menos um mês de antecedência e agradecem: “Graças a Deus nunca fomos mal atendidos ou tivemos nosso direito negado, mas procuramos vir com antecedência e com todos os documentos necessários”.

Cartão do Idoso

A gratuidade no transporte interestadual e intermunicipal de idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos é garantida pelo Estatuto do Idoso, mas no Tocantins o Governo do Estado, buscando facilitar a comprovação das condições exigidas para garantir o direito, criou em 2008 o Cartão do Idoso, um documento emitido pela Secretaria do Trabalho e da Assistência Social (Setas) para viabilizar o cumprimento da Lei Estadual 2.001 do ano de 2008.

Nos últimos três anos, foram emitidos 26.316 cartões para os idosos tocantinenses, sendo que desses 9.222 foram emitidos em 2017. Para a secretária da Setas, Patrícia do Amaral, o Cartão facilita a vida dos idosos que não precisam apresentar tantos documentos na hora de solicitar as passagens e completa: “A gratuidade no transporte é uma grande conquista para nossos idosos. Junto com essa ação garantimos a eles mais saúde, lazer, conforto entre outros benefícios”.

Para o agricultor familiar aposentado, Raimundo Pereira, 87, o Cartão do Idoso é um aliado no dia a dia. Ele mora em uma pequena chácara próxima ao município de Tocantínia, a 85Km de Palmas, mas de vez em quando precisa vir à Capital por questões de saúde ou outras necessidades. “O cartão ajuda muito porque é uma economia para nós que ganhamos pouco”. Declara o aposentado.

Para obter o Cartão do Idoso

O Idoso deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.

Que documentos são necessários para o cadastro?

Cópias do RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda (pode ser retirado em http://www.previdencia.gov.br/ extrato bancário devidamente identificad0, 2 fotos 3X4 recentes colorida. Obs. Se o idoso não tem comprovação de renda deverá preencher uma declaração disponível nos Cras ou pelo link http://bit.ly/2nHyrAK .

O que fazer quando as empresas de ônibus, microônibus e vans não cumprem a lei?

Os ônibus deverão reservar duas vagas por viagem para o idoso e os micro-ônibus ou vans deverão destinar uma vaga por viagem. Excedidas as vagas, devem conceder 50% de desconto no valor da passagem.

Caso a lei não seja cumprida os idosos devem acionar a ATR - Agência Tocantinense de Regulação e Fiscalização. As reclamações poderão ser feitas pelos telefones 0800 646 2343 ou (63) 3218-2309/ 3218-2300.