A Receita liberou para consulta o último lote de restituições do Imposto de Renda 2017 e também informou que quem não está nesse ou em nenhum dos lotes anteriores está automaticamente na malha fina
Nesse lote estão 1.897.961 contribuintes, sendo que serão pagos a eles mais de R$ 2,8 bilhões. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Malha Fina
Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.
Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota.
Como pesquisar?
Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade.
Como corrigir os erros?
Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
· Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que
o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o
valor mínimo;
· Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas
quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
· Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes
à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a
maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação,
adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor
na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as
quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode
ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir
espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros
comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a
150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na
tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o
contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois
anos de reclusão.
Situação |
Solução |
Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas |
Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. |
Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas |
1ª opção: |
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos".
"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o consultor da Confirp.
Veja os principais erros na hora de declarar o IR
São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os
contribuintes, depoisde entregar a declaração, guardem os documentos por pelo
menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita
Federal, para prestação de conta recomenda.
Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha
fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:
1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da
DMED;
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente
valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum
esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho
que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores /
imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.