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Saúde

Foto: Magnific - Freepik/ Rafa Neddermeyer-Agência Brasil

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Considerando a reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, o Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (Sindifato) reuniu importantes orientações tributárias na intenção de auxiliar a categoria tanto do setor público quanto do setor privado. 

O primeiro passo para uma declaração segura é cruzar os dados. O Sindifato instrui que o profissional junte todos os informes de rendimentos das fontes pagadoras onde atuou ao longo de 2025 (hospitais, farmácias, distribuidoras ou órgãos públicos).

Caso o profissional tenha mudado de emprego ou atuado em mais de um estabelecimento no ano passado (o que é muito comum na jornada dupla da categoria), é obrigatório declarar a renda de todas as fontes. A entidade representativa destaca que a omissão de rendimentos é um dos motivos que mais levam profissionais à malha fina.

Para os farmacêuticos que são servidores públicos estaduais e utilizam o plano de saúde Servir, a recomendação é baixar o extrato anual detalhado de coparticipações e mensalidades diretamente no portal do plano.

As despesas médicas e odontológicas próprias ou de dependentes podem ser deduzidas integralmente na declaração pelo modelo completo, desde que devidamente comprovadas. Gastos com exames e consultas particulares realizados fora do plano também devem ter seus recibos e notas fiscais guardados por, no mínimo, cinco anos.

Para os farmacêuticos que atuam de forma autônoma (como consultores ou proprietários de consultórios farmacêuticos emitindo recibos diretamente a pessoas físicas), o Sindifato lembra a importância do preenchimento do Carnê-Leão e do Livro-Caixa. Despesas diretamente ligadas ao exercício da profissão — como aluguel do consultório, água, luz, telefone comercial e anuidade do CRF-TO — podem ser deduzidas para abater o imposto devido.

Nova faixa

Uma dúvida frequente é sobre a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil anunciada pelo Governo Federal. O Sindifato esclarece que essa mudança não altera as regras deste ano. A declaração atual se refere ao ano-calendário de 2025, portanto, as regras de isenção antigas permanecem vigentes para o envio desta semana.

O Sindifato reforça que o envio da declaração, mesmo que incompleta, deve ser feito até as 23h59 de sexta-feira (29) para evitar a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74. O contribuinte que perceber algum erro após o envio poderá fazer uma declaração retificadora posteriormente, sem penalidades.

“É importante não deixar para enviar a declaração na última hora, principalmente para quem optar pela declaração completa, que necessita de informações adicionais. É importante ao longo do exercício anterior utilizar uma pasta para guardar todos os documentos, recibos e comprovantes para enviar ao contador para efetuar a declaração do imposto de renda. Lembre-se que eventualidades podem acontecer”, acrescenta o presidente Renato Soares.