O Juizado Especial Cível de Colinas condenou uma instituição financeira, na última segunda-feira (18/12), a pagar R$ 5 mil a um cliente por danos morais. A ação de indenização foi motivada pelo tempo excessivo de espera na fila do banco.
Segundo relatado na sentença, em 20 de outubro deste ano, o cliente procurou uma agência do banco para realizar um pagamento de título e esperou mais de duas horas e meia na fila por atendimento. Conforme documentado, a hora de chegada foi registrada na senha às 11h19. Já o comprovante de pagamento gerado no caixa consta 13h56.
"Observa-se o defeito na prestação de serviços, na forma do art. 14 da Lei 8078/90, vez que, o banco requerido não realizou o atendimento da parte autora em tempo razoável, sendo o tempo de espera muito acima daquele desejado e buscado pelos clientes, fato este que ultrapassa em muito os aborrecimentos contratuais do cotidiano", pontuou o juiz José Carlos Ferreira Machado.
Com base no artigo 14 do Código de Direitos do Consumidor, nos arts. 186 e 927 do Código Civil, e 373, I e II, do Código de Processo Civil, o magistrado condenou o banco a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5 mil pelos danos morais, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora à razão de 1% a partir da decisão.
Confira aqui a sentença. (TJ/TO)