A necessidade de realização de concurso público na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) é matéria de uma Ação Civil Pública (ACP), com tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que requer a deflagração do certame em, no máximo, 90 dias.
Segundo a 9ª Promotoria de Justiça da Capital, o último concurso realizado pela Casa legislativa aconteceu há mais de 10 anos, em outubro de 2005, e a AL possui hoje um número excessivo de servidores comissionados, como já apurado pelo MPE em investigações conduzidas em 2016.
Na época, ficou confirmada a existência de 1635 servidores comissionados para apenas 257 servidores efetivos. “Também constatou-se que dos 257 cargos efetivos providos, 66 encontravam-se vagos, acrescidos de três cargos de Procurador Jurídico, também vacantes”, citou o Promotor de Justiça Edson Azambuja.
Segundo o promotor, em consulta recente realizada no Portal da Transparência da AL, constatou-se que este número é ainda maior. “No dia 19 de dezembro, o Portal apontava a vacância de 37 cargos, perfazendo um total de 103 cargos efetivos desprovidos”, frisou.
Nos gabinetes de parlamentares, o Promotor de Justiça observou a existência de 1589 ocupantes de cargos de comissão de assessor parlamentar, revelando uma enorme disparidade entre os números de cargos comissionados e efetivos na Casa legislativa do Tocantins. O fato inclusive foi motivo de ação ajuizada nesta mesma data pela Promotoria, reforçando a necessidade de realização de concurso público na AL.
Cadastro de reserva
Na Ação, o MPE também requer que a Assembleia fique impedida de deflagrar concurso público apenas para cadastro reserva ou reserva técnica e que, no caso de alegação de incapacidade financeira, seja imposta a inclusão dos valores necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), no exercício financeiro 2018/2019.
O Promotor de Justiça ainda destaca que em outubro de 2016, a Assembleia Legislativa publicou edital deflagrando concurso público para o provimento de 66 cargos e formação de cadastro de reserva, bem como para o provimento de 3 cargos de assessor jurídico.
No entanto, posteriormente, o plenário da Casa anulou os editais sob o argumento de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o presidente da AL se encontrava nos 180 dias que antecediam o término de sua gestão. Na época, o parlamento tocantinense assumiu publicamente o compromisso de que o certame seria retomado em 2017, o que não ocorreu.
Consulta
A referida ACP foiprotocolada sob o nº 0045482-12.2017.8.27.2729 (chave para consulta nº 860444431317) e se encontra em tramitação junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas.