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Estado

Mais de 600 mil veículos no Tocantins estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, o que, conforme a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), corresponde a uma dívida de R$ 233 milhões. Com o lançamento do Refis 2018, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do governo do Estado, dívidas como a do IPVA, entre outras, podem ser quitadas com renegociação de juros e multas. Nesse sentido, para os assistidos da DPE que têm interesse em aderir ao Programa, e para os demais cidadãos, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, pontuou algumas orientações.

De acordo com o coordenador em exercício do Nuamac Palmas, o defensor público Alexandre Augustus El Zayek, as pessoas que queiram renegociar dívidas atendidas pelo Refis devem ficar atentas ao artigo 23 da Lei 3.346/2018, que trata das regras do Programa. O texto informa a proibição de um novo Refis em menos de quatro anos. “Para aqueles que têm possibilidade, sugiro que façam um esforço e tentem aderir ao Refis 2018, pois só haverá outra ‘oportunidade’ no âmbito Estadual no ano de 2022”, destacou o defensor público.

El Zayek alerta, ainda, sobre a possibilidade de superendividamento com a adesão ao Programa. Por isso, segundo ele, o contribuinte deve possuir condições financeiras para incluir em seus gastos, mais uma despesa. “Novas dívidas, dependendo dos juros, podem complicar ainda mais a vida do contribuinte. Mesmo estando os juros bancários de certa forma baixos, estes ainda superam, e muito, os valores utilizados nas multas e juros de créditos tributários. Então, é necessário fazer contas. Saber quanto pagará de juros no seu banco, valor da prestação, e quanto será a prestação do seu Termo de Acordo de Parcelamento”, expôs.

O defensor público destaca também o artigo 6º da Lei do Refis, que traz um dispositivo que merece atenção do contribuinte, já que informa que o montante apurado do crédito não exclui posterior verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais diferenças. “Ou seja, se no momento da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento tenha ficado de fora alguma outra dívida do contribuinte, não constatada naquele instante, ela será objeto de cobrança em condições ordinárias, isto é, sem os benefícios concedidos pelo Refis”, informou.

O Refis

Entre os débitos tributários que poderão ser renegociados estão as dívidas tributárias contraídas até 31 de julho do ano passado, como: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD). Entre dívidas não tributárias, estão: débitos com o Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), entre outras.

Conforme informações divulgadas pela Secretaria Estadual da Comunicação (Secom), não há um valor mínimo a ser parcelado, mas existe um valor mínimo para a parcela. No caso de pessoa jurídica, a parcela não pode ser inferior a R$ 400. Já para pessoa física, o menor valor da prestação é R$ 200.

Adesão

Os interessados em aderir ao Refis devem procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado. A Secom divulgou a lista com os endereços e telefones dos locais. A relação está disponível no site www.sefaz.to.gov.br/institucional/delegacias-regionais.

Dicas

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone. O defensor público Alexandre Augustus El Zayek analisou a lei que instituiu o Refis 2018 e preparou outras dicas para o cidadão que queira aderir ao Programa.