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Polí­cia

O Tribunal do Júri acatou integralmente as teses de acusação apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o réu Matuzalém de S. S. a 19 anos e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pela participação no homicídio do policial Dioninedith Oliveira Macedo. O crime aconteceu na madrugada do dia 28 de abril de 2013, na Avenida Cônego João Lima, em Araguaína.

Matuzalém praticou o homicídio junto com outros dois comparsas, que foram condenados anteriormente, em 2017. São eles, Denis S. F. e Adriano da H. de O., este último o autor dos disparos que levaram o policial à morte.

Segundo a acusação do MPE, o crime foi premeditado e ocorreu por motivo torpe, consistindo em uma vingança contra Dioninedith Oliveira, pelo fato deste ser policial e exercer uma atuação contundente contra os criminosos da região.

Foram relatadas situações de dissimulação, já que Denis era conhecido do policial e utilizou-se deste fato para distrair a vítima e passar informações para os comparsas. Matuzalém também agiu de modo dissimulado, induzindo o policial a acreditar que ele se encontrava armado, quando, na verdade, tinha passado a arma de fogo para Adriano atirar, fato que desviou a atenção de Dioninedith e reduziu sua possibilidade de defesa. 

A acusação contra o réu Matuzalém foi realizada pelos promotores de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto e Pedro Jainer Passos Clarindo. Foram acatadas pelo Tribunal do Júri as três qualificadoras para o crime, referentes a motivo torpe, dissimulação e perigo comum, esta última em razão do crime ter ocorrido em local de grande circulação de pessoas, ocasionando um tiroteio que levou duas pessoas a óbito e deixaram outras duas feridas.