Em votação realizada na sessão matutina desta quarta-feira, dia 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obrigaria o Governo do Estado a pagar os salários dos servidores públicos no dia 5 de cada mês foi rejeitada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Apresentada pelo deputado Eduardo Siqueira Campos (DEM) em agosto de 2015, a PEC teve parecer favorável do relator, o deputado Toinho Andrade (PSD), mas foi rejeitada pelos demais membros da Comissão de Finanças.
A proposta incluía os incisos XXII e XXIII ao artigo 9º da Constituição do Estado exigindo o pagamento dos servidores no dia 5 de cada mês. A ideia era impedir que os vencimentos fossem pagos nos dias 11 e 12 de cada mês, como vem ocorrendo desde 2015.
Para os deputados que votaram contra a lei, o texto deveria
referir-se ao quinto dia útil, e não ao dia 5 de cada mês, como fora proposto,
tendo em vista os feriados ou a situação financeira do Governo.
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O deputado Eduardo Siqueira Campos (DEM) lamentou que o plenário da Assembleia Legislativa tenha rejeitado a Proposta. “É uma derrota para os servidores públicos, pois a Emenda Constitucional tinha o objetivo de dar segurança aos trabalhadores que viram seu planejamento orçamentário doméstico ser prejudicado pela mudança do dia do pagamento, que tradicionalmente sempre foi realizado no dia primeiro de cada mês. Com a rejeição, essa insegurança continua e os servidores são os prejudicados”, lamentou.
O parlamentar destacou ainda que matéria desta natureza já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também instituída na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, para que situações como a que ocorrem no Tocantins atualmente não se repitam ou se prolonguem.
Segundo o deputado, a intenção era de que a Emenda Constitucional passasse a vigorar apenas a partir do próximo ano. Assim, o Governo do Estado poderia adequar o pagamento da folha de pessoal à nova legislação, caso a mesma fosse aprovada.
Durante sua tramitação a PEC recebeu parecer favorável tanto da Procuradoria da Assembleia Legislativa.