A partir do dia 11 de abril, a antecipação da vacinação contra febre aftosa está autorizada para os produtores rurais que levarão seus animais para participarem de eventos pecuários. Para tanto, é necessário que o pecuarista procure à Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) para assinar o termo de compromisso que permitirá a compra da vacina nas lojas agropecuárias. Em 2017, o Tocantins realizou 714 eventos (leilões e feiras) com a movimentação de mais de 631 mil bovinos.
Essa excepcionalidade possibilita ao produtor a movimentação do rebanho de acordo às normas sanitárias, pois a medida garante o cumprimento obrigatório do período de carência para movimentação do rebanho, uma vez que, o prazo é de 15 dias para os primos-vacinados (vacinados pela primeira vez) e sete dias para animais com duas vacinações. Vale lembrar que, somente os que têm três ou mais vacinações comprovadas estão livres de carência.
A diretora de defesa, sanidade e inspeção animal da Adapec, Regina Barbosa, explicou que ao ser solicitado a autorização para antecipar a vacinação é obrigatório vacinar todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) da propriedade rural, e não só os que participarão de eventos, além de comprovar o ato até dez dias após a compra da vacina. “A vacinação poderá ser acompanhada pela Agência, nos casos em que julgar necessário”, complementou.
Campanha
A primeira etapa de vacinação contra febre aftosa será realizada entre os dias 1º e 31 de maio, onde a previsão é vacinar mais de 8,7 milhões de bovídeos, em aproximadamente 56,4 mil propriedades rurais. A comprovação também é obrigatória e deverá ser realizada até 10 dias após a compra da vacina nas unidades da Adapec.
Recadastramento de Propriedades Rurais
A Adapec aproveita a oportunidade para alertar o proprietário ou posseiro de terra para recadastramento gratuito de propriedades rurais, que está previsto para ser encerrado no dia 9 de maio. Quem deixar de recadastrar terá a ficha bloqueada para movimentação de qualquer espécie animal, até a regularização dos dados. A medida vale para todos os proprietários de imóveis rurais, independente de ter criação de animais ou produção agrícola.
Para efetuar o recadastramento, o produtor deve procurar a Agência, munido da documentação pessoal e do imóvel. A documentação necessária está disponível nos escritórios da Adapec ou pelo site www.adapec.to.gov.br.