O município de Araguaína tem prazo de cinco dias para prestar informações à Justiça sobre a suspensão parcial dos serviços de exames laboratoriais nas unidades básicas de saúde, devendo esclarecer quais providências estão sendo adotadas para a normalização e por qual motivo ocorreu à suspensão, se por falta de pagamento ou por falta de empresa credenciada para realizar o serviço.
A obrigação de prestar esclarecimento foi determinada em despacho da juíza Milene de Carvalho Henrique, expedido no último dia 6, em uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE). O prazo de cinco dias passa a ser contado a partir da notificação do município.
A solicitação de providências foi feita pela promotora de justiça Araína Cesárea D'Alessandro, a partir da informação de que em 12 unidades básicas de saúde de Araguaína os exames laboratoriais não estariam sendo oferecidos integralmente. Com a suspensão parcial, apenas oito unidades contariam, atualmente, com a cobertura desse tipo de exame.
Antes de partir para a esfera judicial, o MPE buscou solução para o problema por via administrativa. Como não houve êxito, o órgão de controle apresentou petição sobre a suspensão dos exames em uma Ação Civil Pública que visa obrigar o município de Araguaína a sanar uma série de deficiências encontradas na execução dos serviços de Atenção Básica e Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS).