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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve a condenação de Mário R. B., acusado de matar, com três tiros de arma de fogo, Damião de Paula Queiroz, em janeiro de 2000. O julgamento ocorreu em sessão do tribunal do júri realizada nessa última terça-feira, 17, em Gurupi. Este foi o terceiro Júri do acusado, sendo os dois outros anulados a pedido do MPE.

O crime aconteceu na fazenda da vítima, no Município de Talismã, após uma discussão sobre as condições da estrada que passava pelas propriedades do réu e de Damião. Mário é um dos cinco denunciados e foi sentenciado com pena de reclusão de 10 anos e seis meses de reclusão.

De acordo com os autos, Mário, acompanhado de quatro pessoas, entre elas três mulheres se deslocavam por uma estrada, que devido às chuvas estava em situação precária e com atoleiros. Tal situação fez Mário se deslocar até a propriedade de vítima para tirar satisfações e impor que o mesmo colocasse carroças de terra para evitar o atoleiro. Ao se negar a acatar a ordem, Mário, em companhia do irmão Marivaldo R. B., efetuou disparos pelas costas de Damião, fato que impossibilitou a defesa da vítima.

Após o crime, os dois envolvidos fugiram, apresentando-se à polícia dias depois, e as três mulheres que estavam presentes saíram a pé, omitindo socorro à vítima, que faleceu no local sem assistência.

A promotora de justiça Ana Lúcia Bernardes acompanhada do assistente de acusação, Anaurus Vinícius Vieira de Oliveira, compôs a acusação e desqualificou a tese do advogado Jorge Barros, que alegou que Mário teria agido em legítima defesa, pois segundo ela, não foi encontrada arma junto ao corpo da vítima.

Pelo crime, Mário foi condenado por homicídio simples privilegiado, disposto no art 121, § 1º, do Código Penal e recolhido, imediatamente, ao sistema prisional para início do cumprimento da pena.

Júris Anulados

Este foi o terceiro Júri de Mário, pois já havia sido condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) no primeiro Júri realizado em Alvorada, porém o MPE recorreu da decisão por considerar a decisão contrária a prova dos autos. Já o segundo Júri, realizado em Gurupi, foi anulado por falta de intimação do assistente de acusação.