Conforme o calendário das eleições suplementares publicado na Resolução nº 405 de 19 de abril de 2018, nessa sexta-feira, 27, é o último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (inciso Xlll do art. 35 e caput do art. 135, do Código Eleitoral).
Bem como, o último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no Mural Eletrônico e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades (inciso XlV do art. 35 e caput do art.120, do Código Eleitoral).
Ainda segundo a Resolução, é também o último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando dessa publicação os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada. (§ 3° art. 120 e § 1° do 135, do Código Eleitoral).
Mesários
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
A convocação dos mesários deve se dar por um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial. Além disso, o eleitor poderá receber pelos Correios uma carta convocatória ou um e-mail, caso esta opção tenha sido anteriormente autorizada, por escrito, pelo eleitor no cartório eleitoral. A lista de convocados também será fixada nos cartórios eleitorais.