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Polí­tica

Mário Lúcio Avelar foi autorizado a afastar-se do cargo para concorrer a cargo eletivo

Mário Lúcio Avelar foi autorizado a afastar-se do cargo para concorrer a cargo eletivo Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Mário Lúcio Avelar foi autorizado a afastar-se do cargo para concorrer a cargo eletivo Mário Lúcio Avelar foi autorizado a afastar-se do cargo para concorrer a cargo eletivo

O procurador Regional Eleitoral do Tocantins, Álvaro Manzano, emitiu nesta última quarta-feira, 9, parecer favorável a candidatura de Mário Lúcio Avelar (PSOL) na eleição suplementar do próximo dia 3 de junho. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência da impugnação apresentada e, por conseguinte, pelo deferimento do pedido de registro”, diz a decisão.

Álvaro Manzano considerou o atual processo eleitoral como um fato excepcional para emitir seu parecer. “As eleições suplementares, todavia, são imprevisíveis e devem ser agendadas entre 20 e 40 dias após a constatação de sua necessidade (art. 224 do Código Eleitoral), o que justifica a mitigação dos prazos, sob pena de violação da segurança jurídica e da igualdade entre os candidatos”, afirmou.

Para o procurador, Mário Lúcio preenche os requisitos legais para candidatura ao cargo de governador do Tocantins. “Verifica-se que ele encontra-se devidamente filiado ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) desde de 14 de março de 2018, não tendo, portanto, se filiado até seis meses antes do pleito. No entanto, tratando-se de eleição suplementar, entendo possível a mitigação do prazo de filiação partidária, em razão de tratar de situação excepcional, marcada especialmente pela urgência e imprevisibilidade”, garantiu.

Mário Lúcio é membro do Ministério Público (MP) e, em razão disso, Álvaro Manzano disse que o prazo mínimo de seis meses antes da eleição para filiação partidária comporta exceção no caso de membros do MP, como é o caso do candidato do Psol. “Em face da vedação de atividade político-partidária no exercício de suas funções, somente é exigida a filiação partidária a partir do efetivo afastamento do exercício da função. No caso dos autos, Mário Lúcio Avelar foi autorizado a afastar-se do cargo para concorrer a cargo eletivo a partir de 1º de março de 2018".