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Em 2018, o prêmio do Seguro DPVAT não poderá ser parcelado para nenhuma categoria

Em 2018, o prêmio do Seguro DPVAT não poderá ser parcelado para nenhuma categoria Foto: Thinkstock

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Os proprietários de veículos do Tocantins devem realizar o pagamento do Seguro DPVAT a partir dessa terça-feira, 15, começando por aqueles com final de placa 1 e 2. No estado, o vencimento da cota única do seguro se estende até 17 de setembro, de acordo com o final da placa de cada veículo. O calendário completo com as datas de vencimento está disponível no site da Seguradora Líder, administradora do DPVAT http://seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento.

Para gerar a guia de pagamento, os motoristas devem acessar o site do Detran-TO ou procurar direto um posto do departamento. Em seguida, o pagamento deve ser realizado nos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa/CEF ou Itaú. Todas as informações estão disponíveis no https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Saiba-como-pagar.aspx.

O Seguro DPVAT deve ser quitado com a cota única ou primeira parcela do IPVA. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará com o emplacamento ou no licenciamento anual. A quitação do Seguro é condição obrigatória para a obtenção do CRLV, documento que comprova o licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.

Em 2018, o prêmio do Seguro DPVAT não poderá ser parcelado para nenhuma categoria. Com a redução do prêmio para o exercício de 2018, o valor mínimo de R$ 70 por parcela, previsto na Resolução CNSP 332/2015, não será atingido.               

Valores de Indenização

O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social que ampara e protege todas as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, seja motorista, passageiro ou pedestre, sem necessidade de apuração da culpa. O Seguro garante três tipos de indenizações: Morte, com indenização de R$ 13.500; Invalidez Permanente, com indenização de até R$ 13.500; e Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) em até R$ 2.700.