O projeto de autoria do deputado estadual do Tocantins, Wanderlei Barbosa (PHS), sancionado pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS), também está sendo utilizado como referência no Estado do Maranhão, após ser decretado pelo governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB).
A Lei Estadual nº 3.361/2018, que proíbe apreensão de veículos exclusivamente por débito referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), começou a valer no Estado do Tocantins em 4 de abril, dia que foi sancionado.
No dia 8 deste mês, o deputado do Estado do Maranhão Rogério Cafeteria (PSB), líder da bancada governista, anunciou na tribuna da Assembleia Legislativa o decreto do governador Flávio Dino. O decreto sancionado pelo executivo maranhense tem validade de 90 dias e durante esse período, precisa passar por votação na Assembleia para tornar lei. Caso não aconteça, ele perde validade.
A matéria do Tocantins protege os proprietários que têm o carro licenciado, com vistoria em dia impedindo que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios pelo Detran quando estiverem somente com o imposto atrasado.
De acordo com o texto aprovado, os proprietários com o IPVA atrasado serão apenas multados. Já os condutores com irregularidades junto ao Detran não serão beneficiados com a lei.
Para o deputado Wanderlei, o governo do Estado já dispõe de meios coercitivos legítimos para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e a execução fiscal. “O objetivo do meu projeto não é defender os devedores, mas evitar atos arbitrários” informou Barbosa.