A 1ª Vara Cível de Araguatins condenou a Unimed, empresa operadora do Plansaúde, a indenizar usuária em R$ 10 mil por danos morais ao negar assistência em caso emergencial. O convênio também deverá restituir a autora da ação o valor de R$ 10.840 pelos gastos realizados na rede privada de saúde. A sentença foi publicada nessa quinta-feira, 24.
Consta nos autos que a autora da ação precisava realizar um procedimento médico de emergência e a assistência foi negada pelo convênio. Como o estado de saúde dela se agravou, foi encaminhada para um hospital da rede particular e arcou com todos os custos. A servidora pública requereu junto à Unimed a restituição dos valores, mas não obteve resposta favorável.
Na sentença, o juiz José Reis Júnior entendeu que o atendimento à usuária era uma responsabilidade contratual do plano e determinou o pagamento da importância de R$ 10 mil a título de danos morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a citação. O magistrado ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.840,00 a título de restituição do valor pago e repetição de indébito. "Merecendo a autora ser ressarcida em dobro no valor que pagou para a realização do exame”, afirmou. O valor deve ser ainda crescido de correção monetária a partir do desembolso e juros da citação. (Cecom/TJTO)