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Meio Jurídico

De forma unânime, a 5ª turma julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou que a operadora de plano de saúde Cooperativa de Trabalho Médico de Araguaína (Unimed Araguaína) mantenha tratamento de pacientes renais de Araguaína, município do norte do Estado do Tocantins.

Conforme os autos, o tratamento de quatro pacientes foi interrompido após a clínica ter sido descredenciada pela operadora. A Justiça, em primeira instância, negou pedido de liminar em benefício dos moradores de Araguaína que são portadores de insuficiência renal crônica grave e em estágio final precisam de tratamento de hemodiálise três vezes por semana.

Risco aos pacientes

Ao analisarem o agravo de instrumento nº 0013761-90.2021.8.27.2700/TO, os integrantes da Câmara reformaram a decisão em primeira instância e determinaram o atendimento do pleito. "Deve a operadora de plano de saúde proceder à substituição de prestador de serviço de saúde pessoa jurídica, sendo ele, portanto, estabelecimento não hospitalar, por outro do mesmo padrão e serviços especializados, conforme registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), localizado no mesmo município (art. 6º da Resolução Normativa n. 365/2014, da ANS)", ressaltou o desembargador Adolfo Amaro Mendes, relator da matéria. Acompanharam o voto os desembargadores Marco Antony Villas Boas e Ângela Prudente.

O relator citou ainda, em seu voto, o risco aos pacientes. "O perigo da demora decorre da necessidade de os agravantes, que são portadores de doença renal crônica, continuarem a receber, sob pena de agravamento irreversível do quadro, o tratamento de hemodiálise diretamente pelo prestador de serviço substituído sem o devido procedimento legal, o qual lhe prestava habitualmente um serviço de assistência médica de qualidade".

Eles alegam que a empresa não notificou formalmente os pacientes, só comunicados do fato após receberem a rescisão contratual no dia 25 de outubro do ano passado.

Doença renal crônica

A liminar pedia, conforme relatado no acórdão, "obrigar os requeridos, aqui agravantes, a manter o tratamento médico então realizado na Renal Center Serviços de Diálise Ltda". "Para tanto, em apertada síntese, defendem que, na condição de paciente com doença renal crônica, faziam tratamento de hemodiálise na clínica Renal Center Serviços de Diálise Ltda, a qual foi descredenciada pelos agravados, sendo substituída pelo Instituto de Doenças Renais do Tocantins Ltda, que, contudo, não detém a mesma estrutura de atendimento daquela".

Ainda no processo, a parte agravada rebateu os argumentos e expôs que "a legislação de regência foi devidamente seguida e que o prestador substituto é referência no seguimento de tratamento de doenças renais, pugnando pela manutenção da decisão".