Para garantir a ordem e a segurança durante o período da Eleição Suplementar no Tocantins, que ocorre nesse domingo, 3, juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.
Em Palmas (29ªZE), a Lei Seca inicia a partir das 22h deste sábado (2/5) e segue até às 19h do domingo (3/5). Já em Araguaína (1ªZE e 34ªZE), o período de Lei Seca inicia a partir das 18h do sábado até às 21h do domingo, e em Porto Nacional (3ªZE), das 22h do sábado até às 18h do domingo.
A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.
Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.
A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 33 zonais eleitorais do Estado, apenas nove não expediram portaria de Lei Seca. Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:
Zona Eleitoral | Período | PORTARIA |
1ª ZE Araguaína | A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6 | Portaria Conjunta nº 001/2018 |
2ª ZE Gurupi | NÃO irá expedir portaria | |
3ª Porto Nacional | A partir de 22h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 154/2018 |
4ª ZE Colinas do Tocantins | NÃO irá expedir portaria | |
5ª ZE Miracema do Tocantins | A partir de 18h de 2/6 até 20h de 3/6 | Portaria nº 148/2018 |
6ª ZE Guaraí | A partir de 20h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 151/2018 |
7ª Paraíso do Tocantins | A partir de 19h de 2/6 até 19h de 3/6 | Portaria nº 192/2018 |
8ª ZE Filadélfia | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 157/2018 |
9ª ZE Tocantinópolis | A partir de 2h da madrugada de 3/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 156/2018 |
10ª ZE Araguatins | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 3/2018 |
11ª ZE Itaguatins | NÃO irá expedir portaria | |
12ª ZE Xambioá | A partir de 18h de 2/6 até 19h30 de 3/6 | Portaria nº 158/2018 |
13ª ZE Cristalândia | A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6 | Portaria nº 130/2018 |
14ª ZE Alvorada | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 194/2018 |
15ª ZE Formoso do Araguaia | A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6 | Portaria nº 200/2018 |
16ª ZE Colmeia | A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6 | Portaria nº 114/2018 |
17ª ZE Taguatinga | A partir de 0h de 3/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 191/2018 |
18ª ZE Paranã | NÃO irá expedir portaria | |
19ª ZE Natividade | A partir de 12h de 2/6 até 19h de 3/6 | Portaria nº 175/2018 |
20ª ZE Peixe | NÃO irá expedir portaria | |
21ª ZE Augustinópolis | A partir de 0h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 202/2018 |
22ª ZE Arraias | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 163/2018 |
23ª ZE Pedro Afonso | A partir de 22h de 2/6 até 17h30 de 3/6 | Portaria nº 145/2018 |
25ª ZE Dianópolis | NÃO irá expedir portaria | |
26ª ZE Ponte Alta do Tocantins | A partir de 22h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 195/2018 |
27ª ZE Wanderlândia | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 143/2018 |
28ª ZE Miranorte | NÃO irá expedir portaria | |
29ª ZE Palmas | A partir de 22h de 2/6 até 19h de 3/6 | Portaria nº 196/2018 |
31ª ZE Arapoema | A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6 | Portaria nº 203/2018 |
32ª ZE Goiatins | NÃO irá expedir portaria | |
33ª ZE Itacajá | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 197/2018 |
34ª ZE Araguaína | A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6 | Portaria Conjunta nº 001/2018 |
35ª ZE Novo Acordo | NÃO irá expedir portaria |