Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Campo

Agricultores familiares terão descontos de até 95% na quitação das dívidas que estão inadimplentes

Agricultores familiares terão descontos de até 95% na quitação das dívidas que estão inadimplentes Foto: Doemi Cintra

Foto: Doemi Cintra Agricultores familiares terão descontos de até 95% na quitação das dívidas que estão inadimplentes Agricultores familiares terão descontos de até 95% na quitação das dívidas que estão inadimplentes

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), alerta aos agricultores familiares sobre os benefícios trazidos pela Lei nº. 13.340/2016, que autoriza a liquidação e renegociação, em alguns casos com descontos de até 95% na quitação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes e seu débito inscrito em dívida ativa da União.

Agricultores familiares que têm dívidas de crédito rural e estavam inadimplentes em 31 de dezembro de 2017, cujas dívidas ainda não foram inscritas em dívida ativa, podem procurar os agentes financeiros para solicitar a inscrição. O prazo para inscrição em dívida ativa termina em 31 de julho de 2018.

A Lei n° 13.340/2016, em seu artigo 4º, autoriza a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018. A assessora jurídica de Crédito Fundiário da Seagro, Saloanny Alexandre, explicou que nesse caso, somente aqueles que tiverem seus débitos inscritos em dívida ativa terão direito ao desconto. “A orientação aos interessados é para que solicitem ao agente financeiro a inscrição de seus débitos na divida ativa da união, para que possam usufruir dos benefícios trazidos pela Lei”, explicou.

A Instituição informa ainda que o boleto para pagamento pode ser impresso na Secretaria da Agricultura, no setor do Crédito Fundiário ou na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Lei n° 13.340/2016

Com a alteração trazida pela Lei nº. 13.606/2018, o prazo que era até 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para até 27 de dezembro de 2018, sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer até o dia 31 do mês de julho deste ano.

Têm direito ao benefício da Lei os contratos com inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017. O prazo para liquidação da dívida por parte do beneficiário vai até 27 de dezembro de 2018. O desconto aplicado sobre o valor consolidado a ser liquidado, nos termos do art. 4º para contratos coletivos, é de 85%.